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visita íntima
Congresso em Foco
3/11/2025 17:00
De autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), o projeto de lei 5.378/25 proíbe a visita íntima para adolescentes em cumprimento de medida socieducativa de internação. A medida vale para os adolescentes casados ou em união instável.
De acordo com o texto, devido aos aproximadamente 11.685 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade, é necessário a aplicação rigorosa das medidas socioeducativas.
 
"O presente projeto busca reafirmar ao adolescente em conflito com a lei que a norma jurídica é aplicada com rigor e representa consequência direta e inafastável da prática de atos infracionais, sendo igualmente necessária a manutenção da ordem e da disciplina nos estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação", afirmou o autor na justificativa da proposta.
O projeto altera o Art. 68 da Lei 12.594/2012, que assegura a visíta intima ao "adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável". A Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
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