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Justiça manda X apagar post de Nikolas que relaciona o PT ao tráfico

Decisão liminar atende a pedido do Partido dos Trabalhadores que acusa o deputado de ultrapassar os limites da liberdade de expressão.

4/11/2025
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a plataforma X (ex-Twitter) remova, em até 48 horas, uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele se refere ao Partido dos Trabalhadores (PT) como "Partido dos Traficantes".

A ordem foi expedida na tarde de segunda-feira (3) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, e o prazo começará a contar assim que a empresa for notificada. A decisão é liminar e ainda pode ser contestada judicialmente.

O processo foi movido pelo PT, que acusa o parlamentar de danos morais. Segundo a ação, a postagem, feita na última sexta-feira (31), ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao associar o partido a atividades criminosas. Até a publicação desta matéria, o conteúdo permanecia disponível na rede, acumulando milhares de respostas e compartilhamentos.

Publicação de Nikolas Ferreira. Reprodução/X/Nikolas Ferreira

Nos últimos dias, o partido ingressou com ações semelhantes contra outros parlamentares e influenciadores aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que também utilizaram a mesma expressão para atacar o partido. A decisão envolvendo Nikolas Ferreira é a primeira resposta judicial a esses pedidos.

Ao justificar a remoção, o juiz afirmou que a publicação é capaz de "causar transtornos e prejuízos imediatos à imagem e honra objetiva do autor (partido)", especialmente diante do contexto de uma operação policial de grande repercussão no Rio de Janeiro.

O magistrado também ressaltou que a imunidade parlamentar não se aplica a manifestações feitas fora do exercício direto do mandato.

"Na hipótese dos autos, a postagem feita pelo réu, em plataforma digital de comunicação em rede social, não guarda relação com a atividade parlamentar, pois constitui mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou intenção informativa e, portanto, desprovida de proteção pela imunidade parlamentar", destacou.

Processo: 0758919-92.2025.8.07.0001

Leia a íntegra da decisão.

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