O projeto de lei 347/2003, que define o crime de tráfico de animais silvestres e pune os infratores com reclusão de dois a cinco anos e multa, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5).
Atualmente, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa para quem:
- Persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem a devisa permissão;
- Impede a procriação da fauna;
- Modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
- Expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados.
O projeto prevê a ampliação da pena para a reclusão de dois a cinco anos e multa, além de poder ser ampliada para a reclusão de três a oito anos e multa em 10 casos, como se ocorrer a morte do animal ou se o crime for cometido em diferentes estados.
Foi aprovado a versão do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o texto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, instaurada pela Câmara em 2003. O relator enfatizou a gravidade da situação enfrentada pelo Brasil, a qual chamou de "carnifina".
"Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos."
Foi aprovada também a emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR), que determina que as punições por maus-tratos de animais previstas em lei não sejam aplicadas a práticas de procedimentos regulamentados por autoridades agropecupecuárias.