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Comissão aprova projeto que endurece penas para crimes violentos

A proposta cria novos tipos penais e agravantes.

7/11/2025
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece as regras de progressão de regime e de livramento condicional a pessoas condenadas por crimes violentos. Além disso, cria novos tipos penais e agravantes. O texto aprovado promove alterações na Lei de Execução Penal, no Código Penal e na Lei Antidrogas.

A aprovação da proposta ocorreu mediante a apresentação de mudanças (substitutivo) pelo relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao projeto de lei 1.585/2025, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC).

Progressão de regime

O texto aprovado altera os percentuais de pena cumprida necessários para a progressão de regime:

crimes sem violência ou grave ameaça:

  • apenado primário: de 16% para 30% da pena.
  • reincidente: de 20% para 35%.

crimes com violência ou grave ameaça:

  • apenado primário: de 25% para 40%.
  • reincidente: de 30% para 50%, sem possibilidade de livramento condicional.

crimes hediondos ou ligados a facções:

  • unificação da exigência de 80% da pena cumprida para condenados por crime hediondo, liderança de organização criminosa ou milícia, ou por integrar facção criminosa. Também não haverá livramento condicional.

Conforme declaração do relator, "o uso de armas como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, que são extremamente perigosas e podem derrubar aeronaves, destruir carros-fortes, disparar até 600 tiros por minuto e atingir alvos a até dois quilômetros, exige um tratamento mais rigoroso na execução penal".

Delegado Ramagem é o relator da proposta.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Aumento de penas para roubo e latrocínio

A proposta aumenta penas para crimes contra o patrimônio:

  • roubo simples: de 4 para 6 anos (mínima) e de 10 para 15 anos (máxima).
  • roubo de celular: passa a ser causa de aumento de pena.
  • roubo com fuzil ou metralhadora: nova agravante com aumento triplo da pena.
  • latrocínio (roubo seguido de morte): pena máxima passa de 30 para 40 anos de reclusão.

Receptação e furto

Para crimes de receptação e furto, o texto prevê:

  • furto ou receptação de celular ou smartphone: pena de 3 a 9 anos de reclusão;
  • furto simples: de 1 a 3 anos (mínima) e de 4 a 6 anos (máxima);
  • furto de gado de produção: pena de 3 a 9 anos;
  • furto qualificado: nova qualificadora para crimes em domicílios, estabelecimentos comerciais ou shopping centers.

Tráfico de drogas e armas

O projeto também endurece punições no tráfico:

  • uso de arma de fogo durante o tráfico: as penas de tráfico e porte ilegal serão somadas; e
  • porte ou posse ilegal de arma em associação com o tráfico: pena será aumentada em dois terços.

O substitutivo aprovado será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, subsequentemente, pelo Plenário da Câmara. Para que se converta em lei, o texto necessita ainda da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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