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1ª Turma do STF forma maioria para tornar ex-assessor de Moraes réu

Eduardo Tagliaferro é acusado pela PGR de atentar contra as instituições democráticas e vazar informações sigilosas para grupo que planejava golpe de Estado.

9/11/2025
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (9) para tornar réu Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atentar contra as instituições democráticas.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, pelo acolhimento da denúncia. O julgamento ocorre no plenário virtual da Turma e aguarda ainda o voto da ministra Cármen Lúcia, que tem até o dia 14 de novembro para se manifestar.

Dino e Zanin acompanharam o voto de Moraes para tornar Tagliaferro réu.Reprodução/YouTube/TV Senado

O voto do relator

Em seu voto, Moraes associou a atuação de Tagliaferro a uma organização criminosa que teria buscado desestabilizar o país por meio da desinformação e da intimidação institucional.

"A participação do denunciado manifestou-se de forma engendrada com a organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar golpe de Estado, reforçando a campanha de deslegitimação das instituições mediante vazamento de informações sigilosas e criação de ambiente de intimidação institucional".

As acusações da PGR

A PGR imputa a Tagliaferro quatro crimes:

  • Violação de sigilo funcional;
  • Coação no curso de processo judicial;
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; e
  • Impedimento ou obstrução de investigação sobre organização criminosa (Lei 12.850/2013).

De acordo com a denúncia, o ex-assessor teria vazado informações sigilosas para enfraquecer as instituições e colaborar com um grupo articulado para promover um golpe de Estado no Brasil.

A petição afirma que a conduta de Tagliaferro "transcendeu a crítica legítima", ao integrar uma estratégia coordenada para "comprometer a legitimidade das investigações mediante divulgação distorcida de informações sigilosas e propagação de narrativas falsas sobre irregularidades inexistentes". O trecho foi citado no voto de Moraes.

Petição: PET 12.936

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