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SEGURANÇA PÚBLICA

Entenda as mudanças de Derrite no projeto antifacção do governo Lula

Substitutivo do relator equipara facções ao terrorismo, endurece penas e enfraquece a coordenação federal. Para governo Lula, relator desvirtua o projeto original.

Congresso em Foco

10/11/2025 | Atualizado às 11:16

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O projeto de lei antifacção (5.582/2025), elaborado pelo governo Lula para reforçar o combate às organizações criminosas, chegou à Câmara com a promessa de equilibrar endurecimento penal, coordenação federativa e garantias legais. Mas o relatório do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo, mudou o eixo central da proposta.

O substitutivo apresentado por ele equipara facções e milícias ao terrorismo, eleva penas, concede mais poderes às polícias e reduz o papel da União na coordenação das ações de enfrentamento. O deputado afirma que ainda pode modificar o texto até a votação.

Veja o substitutivo de Derrite.

As alterações provocaram reação imediata do governo, que considera que o texto "descaracteriza completamente" a proposta original e abre brechas jurídicas perigosas, segundo interlocutores do Ministério da Justiça.

Para o governo, o embate com o relator é político e conceitual: enquanto o Executivo defende um modelo de integração nacional e controle institucional, Derrite propõe uma abordagem mais policial e descentralizada, centrada na repressão e na equiparação das facções ao terrorismo.

Veja as principais mudanças feitas pelo relator no projeto original do governo.

Veja as principais mudanças feitas pelo relator no projeto original do governo.Arte Congresso em Foco

Do crime organizado ao terrorismo

O ponto mais controverso do relatório é a inclusão de um artigo que equipara facções, milícias e grupos paramilitares a organizações terroristas, submetendo essas condutas à Lei Antiterrorismo (13.260/2016).

O texto do governo criava o tipo penal de "organização criminosa qualificada", com pena de 8 a 15 anos de prisão, voltado a grupos que controlam territórios ou atividades econômicas com uso sistemático da violência e intimidação.

Derrite eliminou essa figura e argumenta que facções "produzem efeitos sociais equivalentes aos atos de terrorismo".

Com isso, seus integrantes poderiam responder sob as mesmas penas previstas para o terrorismo, que chegam a 40 anos de prisão, além de ficarem impedidos de receber anistia, graça, indulto ou liberdade condicional.

O governo rejeita essa equiparação por considerar que terrorismo e facções têm naturezas distintas. O terrorismo, definido pela legislação brasileira e por tratados internacionais, é motivado por razões políticas, ideológicas ou religiosas, e busca intimidar governos ou populações.

Já as facções atuam por lucro, controle territorial e tráfico de drogas, sem caráter político.

Para o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a mudança viola o princípio da legalidade penal, gera insegurança jurídica e pode permitir interferência internacional indevida, pois outros países poderiam invocar normas e sanções antiterrorismo sobre casos de criminalidade comum no Brasil.

Penas mais duras e efeitos ampliados

O substitutivo eleva penas e amplia o alcance das punições.

Crimes como homicídio, sequestro, roubo e corrupção cometidos por integrantes de facções passam a ser considerados hediondos, o que dificulta a progressão de regime e aumenta o tempo mínimo de prisão.

O texto também prevê a perda de benefícios penais e previdenciários, como o auxílio-reclusão, para condenados por envolvimento com facções.

Derrite defende que as medidas são necessárias para "restaurar a autoridade do Estado e enfraquecer o poder financeiro do crime organizado".

O governo, porém, considera o texto excessivamente punitivo e alerta que o endurecimento enfraquece instrumentos de inteligência e cooperação federativa que eram o foco do projeto original.

Coordenação nacional enfraquecida

A proposta do governo previa coordenação centralizada no Ministério da Justiça, com a Polícia Federal articulando ações integradas com os estados e consolidando dados estratégicos.

O relatório de Derrite retira todas as menções à União e à PF, substituindo-as pela expressão genérica "autoridades competentes".

Na prática, o comando das ações ficaria a cargo das forças estaduais, reduzindo a integração nacional.

Segundo o Ministério da Justiça, a alteração fragmenta o enfrentamento ao crime, já que as facções atuam de forma interestadual e transnacional, exigindo cooperação e padronização de dados e investigações.

Banco Nacional de Facções é suprimido

Um dos pilares do texto original era o Banco Nacional de Facções Criminosas, um sistema sob gestão do Ministério da Justiça para reunir informações sobre lideranças, integrantes e movimentações financeiras.

O banco serviria de base para cooperação entre União, estados e municípios.

Derrite eliminou o dispositivo, alegando que "cada estado já possui seus próprios bancos de dados" e que a integração "pode ocorrer por outros meios".

Para técnicos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a exclusão enfraquece o rastreamento de redes criminosas que atuam em várias regiões e reduz a inteligência integrada - um dos objetivos centrais do texto original.

Bloqueio de bens sem controle federal

O projeto do governo previa intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com comunicação obrigatória ao Banco Central e à CVM.

O relatório mantém o bloqueio de bens, mas retira o controle federal e extingue a figura do interventor judicial, delegando a medida a autoridades locais.

Com isso, os bloqueios passam a ter menor supervisão e rastreabilidade financeira, segundo o governo.

Acesso ampliado a dados e geolocalização

Outra mudança sensível é o alargamento do acesso a dados pessoais e financeiros.

O texto original restringia o uso de informações de geolocalização e transações bancárias a situações de risco à vida, mediante autorização judicial.

Derrite permite o acesso em qualquer investigação criminal, inclusive a dados de fintechs e criptomoedas, sem necessidade de urgência comprovada.

A AGU alerta que a medida contraria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), abrindo espaço para abusos e vigilância indiscriminada.

Agravamento generalizado das penas

No projeto do governo, as penas agravadas eram reservadas a líderes, financiadores e chefes de facções, em respeito ao princípio da proporcionalidade penal.

O relatório estende o agravamento a todos os integrantes, sem distinção hierárquica.

Para o Ministério da Justiça, a mudança dificulta diferenciar executores de dirigentes e compromete a coerência das condenações.

Medidas cautelares com menos controle judicial

O texto original exigia decisão judicial e manifestação do Ministério Público para autorizar buscas, apreensões, interceptações ou prisões preventivas.

O relatório permite que autoridades policiais ajam primeiro e comuniquem o juiz depois, alegando necessidade de rapidez.

O governo considera que o novo rito reduz o controle prévio da Justiça e abre margem para abusos, especialmente em investigações sigilosas.

Sistema prisional: um raro ponto de consenso

Em um dos poucos pontos de convergência, tanto o governo quanto o relator mantêm a exigência de autorização judicial para gravação de visitas prisionais e preservam o sigilo entre advogados e clientes, com supervisão de um juízo especializado.

A regra garante que nenhuma conversa entre preso e defensor seja monitorada sem ordem judicial expressa e comunicação à OAB.

Retórica política e reação do governo

Derrite rebatizou o texto como "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" e incluiu um artigo simbólico:

"As facções criminosas são inimigas do Estado brasileiro."

Para o governo, o tom do relatório é mais político que técnico. Assessores do Ministério da Justiça afirmam que o parecer "transforma uma política de Estado em um manifesto policial" e pode gerar insegurança jurídica ao aproximar criminalidade comum do conceito de terrorismo.

O que foi preservado

Apesar das divergências, alguns pilares do projeto original foram mantidos:

  • Confisco de bens de facções e milícias;
  • Afastamento cautelar de servidores públicos envolvidos com o crime;
  • Monitoramento prisional com controle judicial;
  • Cooperação internacional para rastrear fluxos ilícitos.

Esses dispositivos aparecem nos dois textos, com pequenas variações de redação.

Próximos passos

A proposta deve ser votada pelo Plenário da Câmara ainda esta semana. O governo, contudo, resiste ao texto de Derrite. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado seja tratado como pauta suprapartidária e de urgência nacional.

"Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger", disse o deputado, ao defender um debate "amplo, transparente e democrático". A declaração de Hugo foi resposta a críticas feitas por líderes governistas à indicação de Derrite, feita por ele, como relator do projeto.

"O relator Guilherme Derrite, secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas, pré-candidato à Presidência, 'furtou' o texto do governo e o contaminou politicamente, transferindo-o para dentro da Lei Antiterrorismo e criando uma "equiparação funcional" entre facções e terrorismo, algo que o próprio projeto original evitava expressamente. Essa alteração desfigura o conteúdo técnico e transforma uma política pública nacional em instrumento de disputa eleitoral, desviando o propósito original do projeto", afirmou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ).

Derrite defendeu seu relatório. "Vamos trabalhar muito para que o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado seja uma resposta efetiva e resolutiva para os problemas que a população enfrenta, principalmente nas mãos de membros e lideranças das organizações criminosas. É hora de endurecer a lei, e não suavizá-la."

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