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Minha Casa, Minha Vida
Congresso em Foco
11/11/2025 17:00
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.250/2025, que dispensa a autorização prévia do prefeito municipal para a construção de obras do Programa Minha Casa, Minha Vida, passando a depender apenas do alvará de construção pela prefeitura.
A proposta altera a Lei 14.620/2023, que regulamenta o Programa. Atualmente, a execução das obras depende de aprovação da prefeitura, incluindo o alvará e, em muitas situações, autorização formal do prefeito.
O projeto mantém a obrigatoriedade do alvará de construção, ato técnico inerente à administração municipal, porém, isenta o processo de qualquer outra forma de autorização por parte do prefeito para o início das atividades construtivas.
A medida abrange empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), destinados à construção de moradias populares.
O relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), justificou a aprovação da proposta de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), argumentando que a dispensa da autorização do prefeito visa a "impedir o uso político-eleitoral do programa habitacional e acelerar o início das obras, reduzindo a burocracia".
A proposição tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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