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Minha Casa, Minha Vida

Comissão aprova projeto que simplifica obras do Minha Casa, Minha Vida

Proposta visa eliminar a necessidade de autorização formal do prefeito para a execução das obras.

Congresso em Foco

11/11/2025 17:00

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.250/2025, que dispensa a autorização prévia do prefeito municipal para a construção de obras do Programa Minha Casa, Minha Vida, passando a depender apenas do alvará de construção pela prefeitura.

A proposta altera a Lei 14.620/2023, que regulamenta o Programa. Atualmente, a execução das obras depende de aprovação da prefeitura, incluindo o alvará e, em muitas situações, autorização formal do prefeito.

Unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida em Fortaleza (CE).

Unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida em Fortaleza (CE). Ricardo Stuckert/PR

O projeto mantém a obrigatoriedade do alvará de construção, ato técnico inerente à administração municipal, porém, isenta o processo de qualquer outra forma de autorização por parte do prefeito para o início das atividades construtivas.

A medida abrange empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), destinados à construção de moradias populares.

O relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), justificou a aprovação da proposta de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), argumentando que a dispensa da autorização do prefeito visa a "impedir o uso político-eleitoral do programa habitacional e acelerar o início das obras, reduzindo a burocracia".

A proposição tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Confira a íntegra da proposta.

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