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Comissão aprova prestação de serviço em troca de seguro-desemprego

Aprovado na Câmara, texto vai para apreciação no Senado.

11/11/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a obrigatoriedade da prestação de serviços na administração pública ou em entidades sem fins lucrativos como condição para a obtenção do seguro-desemprego. Previsto no projeto de lei 4.923/2019, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a condição agora vai para análise do Senado.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a aprovação ocorreu à versão apresentada pela Comissão de Trabalho. O substitutivo altera a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990), que torna a comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas facultativa para a concessão do benefício.

Texto também foi aprovado da Comissão de Previdência.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O texto aprovado condiciona o seguro-desemprego à Lei do Voluntariado (9.608/1998) e eleva em um terço as sanções pecuniárias aplicadas aos empregadores que praticarem fraudes no âmbito do seguro-desemprego.

"Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência", afirmou o autor da proposta.

Regra atual

Hoje, o seguro-desemprego é direito de trabalhadores dispensados sem justa causa, quando comprovada:

  • Recebimento de salários de pessoa jurídica ou de pessoa física por pelo menos 12 meses nos últimos 18, por nove meses nos últimos 12, ou pelos últimos seis meses;
  • Ausência de benefícios previdenciários;
  • Ausência de outra fonte de renda;
  • Matrícula e frequênciaem curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação;
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