O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, nesta terça-feira (11) o projeto de lei 2.810/2025, que amplia as penas e reforça mecanismos de combate aos crimes sexuais contra crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposição, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê aumento de penas, coleta de DNA de condenados, responsabilização de plataformas digitais pela omissão diante de conteúdos de abuso, além da criação de campanhas educativas e medidas protetivas de urgência em favor das vítimas.
Penas mais severas
O projeto estabelece as seguintes penas de reclusão:
- Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos;
- Estupro com lesão corporal grave: de 12 a 24 anos;
- Estupro com resultado morte: de 20 a 40 anos;
- Corrupção de menores: de 6 a 14 anos;
- Prática de ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos;
- Exploração sexual de menores: de 7 a 16 anos;
- Divulgação, oferta ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos.
Relatório e ajustes no Senado
Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou parecer favorável e propôs a restituição parcial de dispositivos que haviam sido suprimidos pela Câmara dos Deputados, entre eles, a coleta de DNA de condenados por crimes sexuais e a exigência de exame criminológico para progressão de regime.
Ao apresentar seu parecer no Plenário, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu a aprovação do substitutivo da Câmara, com ajustes pontuais, mantendo parte das modificações feitas pelos deputados e restabelecendo trechos considerados essenciais para a eficácia da lei.
"Esse projeto é uma resposta técnica e qualificada, que endurece o tratamento penal contra os abusadores e reforça a proteção das vítimas."
Vieira acatou a recomendação da CDH para simplificar o dispositivo sobre remoção de conteúdos de abuso sexual infantil na internet, considerando que o tema já está regulamentado pelo ECA Digital (Lei nº 14.811/2024). Dessa forma, o relator optou por evitar sobreposição de normas e possíveis conflitos jurídicos.
Ele ressaltou ainda a importância de atualizar a legislação diante do papel da internet na disseminação de abusos.
"O Estado brasileiro precisa assumir, de uma vez por todas, o compromisso de defender as vítimas e atacar, com toda a força da lei, os criminosos".