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Tributário

Câmara aprova novas regras para processo administrativo tributário

O projeto é fruto de um grupo de juristas coordenado pelo STJ a fim de modernizar esse tipo de processo.

Congresso em Foco

12/11/2025 16:00

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define diretrizes gerais para o processo administrativo tributário, estabelecendo limites para multas e oferecendo descontos para a quitação de débitos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 retorna àquela Casa legislativa em virtude da aprovação, nesta terça-feira (11), do substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto em questão é resultado do trabalho de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de modernizar essa modalidade de processo.

O relator Lafayette de Andrada assegurou que o texto garante "razoabilidade, celeridade e segurança jurídica".

"Trata-se da previsão em normas gerais das chamadas formas alternativas de solução de litígios, com vários mecanismos adequados para a solução das disputas tributárias, como a transação, que se mostrou muito eficiente e justa", declarou Lafayette de Andrada.

Lafayette de Andrada, relator do projeto.

Lafayette de Andrada, relator do projeto.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mencionado pelo relator, aponta que 80% dos processos em tramitação no Judiciário estão relacionados a algum tipo de contencioso fiscal/tributário. Andrada afirmou: "Se oferecermos condições de acelerar o processo no âmbito administrativo, vamos diminuir a quantidade de processos no Judiciário. Vamos facilitar a vida do contribuinte e também é bom para o Fisco. É um ganha-ganha para todos".

Conforme o substitutivo aprovado, o contribuinte poderá usufruir de reduções nas multas aplicadas em caso de descumprimento de obrigações tributárias (como o pagamento de tributos). Caso efetue o pagamento antes de apresentar o primeiro recurso, terá um desconto de 50%; se optar pelo parcelamento para quitar o débito até a data final desse recurso, o desconto será de 40%; se realizar o pagamento integral após esse prazo, mas antes da eventual inscrição em dívida ativa, a redução será de 30%; e, por fim, se parcelar antes da inscrição na dívida ativa, a diminuição será de 20%.

Esses percentuais tornam-se ainda mais vantajosos quando o contribuinte participa de um programa de conformidade, que estabelece uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco: 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente.

Durante o debate em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que a proposta desburocratiza e valoriza a mediação. "Estamos agilizando e, ao mesmo tempo, possibilitando que acordos possam ser feitos, preservando o Erário nacional e considerando os efeitos nos contribuintes. É uma reforma administrativa", afirmou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também elogiou o texto, ressaltando pontos como a limitação de multas, a definição de normas gerais e a melhoria das informações disponibilizadas ao contribuinte.

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