Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Contribuição Previdenciária
Congresso em Foco
13/11/2025 8:17
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que modifica a incidência da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Conforme o texto, a contribuição será calculada apenas sobre o montante que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A alteração será incorporada ao Decreto-Lei 667/1969, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal. O teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 8.157,41, passa por correção anual por meio de legislação específica. Tramitando em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Com a reforma do sistema de proteção social dos militares em 2019, a alíquota de contribuição para ativos e inativos foi elevada de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta. Pensionistas, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5%. De acordo com o texto aprovado, os militares da ativa manterão a contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração. Para inativos e pensionistas, a cobrança incidirá apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS, desde que haja fonte de compensação para os estados e para o Distrito Federal.
O texto aprovado é a versão do relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o projeto de lei 1.451/2023, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator promoveu ajustes em um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para corrigir contradições jurídicas e de técnica legislativa. Segundo Capitão Alberto Neto, a versão anterior da CFT previa simultaneamente a contribuição previdenciária sobre a totalidade dos benefícios e a possibilidade de limitar a incidência ao valor que excede o teto do RGPS.
"A correção passa por manter a regra geral de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração para os ativos e pela criação de regra específica, mais benéfica, para os inativos e seus pensionistas", explicou o relator na CCJ.
A proposta original do deputado Cabo Gilberto Silva condicionava a cobrança da contribuição previdenciária à garantia de integralidade e paridade da remuneração entre militares ativos e inativos.
"Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária - alegando cumprir uma lei federal -, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos", justificou Cabo Gilberto Silva na versão original.
LEIA MAIS
SEGURANÇA PÚBLICA
O novo PL Antifacção: o que Derrite mudou no texto após as críticas