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PREVIDÊNCIA
Congresso em Foco
12/11/2025 20:12
O Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei 1.546/2024, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que proíbe a realização de descontos automáticos para mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.
O texto estabelece que não poderão mais ser efetuados abatimentos relacionados a sindicatos, associações ou entidades similares, mesmo que haja autorização do beneficiário. A proposta foi apresentada como resposta ao escândalo descoberto pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto, que revelou um esquema bilionário de cobranças não autorizadas sobre aposentados e pensionistas.
Além da proibição dos descontos, o projeto determina que entidades associativas e instituições financeiras envolvidas em cobranças irregulares serão responsáveis pela devolução integral dos valores. O reembolso deve ser feito em até 30 dias, a contar da notificação ou da decisão administrativa que reconheça a cobrança como indevida. Caso isso não ocorra, o INSS será encarregado de ressarcir diretamente os segurados e poderá acionar os responsáveis para reaver os recursos.
Segundo o relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), "o presente projeto de lei insere-se em um contexto de relevante comoção social e institucional provocado pelo escândalo dos descontos indevidos", e que "é patente o clamor social pela devida apuração dos fatos e pela responsabilização das entidades envolvidas, bem como pela adoção de medidas legislativas que previnam a repetição de tais práticas abusivas".
Marinho considera que o escândalo decorre "em grande medida, do enfraquecimento dos mecanismos de controle e de transparência por parte dos órgãos responsáveis, o que impossibilitou aos beneficiários a verificação, o cancelamento ou a revalidação individualizada de descontos incidentes sobre seus proventos".
O texto ainda determina que o INSS faça busca ativa dos beneficiários afetados por descontos indevidos, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma também prevê que os custos com ressarcimentos serão cobertos por dotações orçamentárias da União, sem comprometer os recursos da Seguridade Social. Essas práticas já se encontram em implementação no instituto, mas sem uma obrigação legal.
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