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Construção civil
Congresso em Foco
14/11/2025 13:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera o Código Civil para ampliar os prazos de responsabilidade do empreiteiro pela segurança e solidez das edificações, elevando o período máximo de 5 para 10 anos. A proposta, aprovada em caráter conclusivo, segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para análise em Plenário.
O texto estabelece prazos diferenciados conforme o tipo de defeito e fixa como marco inicial da contagem a entrega do imóvel, a conclusão da obra ou a emissão do auto de conclusão, valendo o evento que ocorrer primeiro.
Os novos prazos de garantia previstos são:
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao projeto de lei 4.749/2009, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Wandscheer diferenciou "vícios" e "defeitos" e adotou prazos inspirados no direito espanhol.
Segundo o relator, "o empreiteiro será responsável, durante o prazo irredutível de dez anos, por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra", além de responder por problemas em instalações por cinco anos e por falhas de acabamento por dois anos.
O texto também garante ao proprietário o direito de rescindir o contrato no prazo de até um ano após o início da garantia, sem prejuízo da obrigação do empreiteiro de realizar reparos durante todo o período previsto. O projeto deixa claro, porém, que não há responsabilidade do empreiteiro quando o imóvel não recebe manutenção adequada ou quando reformas alteram sua estrutura original.
Caso fique comprovada a responsabilidade da construtora ou do empreiteiro por vício ou defeito, estes deverão reparar o dano ou indenizar o proprietário pelo valor correspondente.
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