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CCJ aprova ampliação do prazo de responsabilidade de empreiteiros

Projeto aprovado na comissão da Câmara amplia prazo de responsabilidade dos empreiteiros sobre obras de 5 para 10 anos.

14/11/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera o Código Civil para ampliar os prazos de responsabilidade do empreiteiro pela segurança e solidez das edificações, elevando o período máximo de 5 para 10 anos. A proposta, aprovada em caráter conclusivo, segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

O texto estabelece prazos diferenciados conforme o tipo de defeito e fixa como marco inicial da contagem a entrega do imóvel, a conclusão da obra ou a emissão do auto de conclusão, valendo o evento que ocorrer primeiro.

O projeto segue agora para análise do Senado.Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os novos prazos de garantia previstos são:

  • 10 anos para defeitos estruturais ou de fundação que comprometam a segurança da construção (antes, 5 anos);
  • 5 anos para problemas em partes da obra ou instalações que impeçam o uso normal do imóvel (antes, 3 anos);
  • 2 anos para falhas de acabamento, como pintura, pisos e equipamentos (antes, 1 ano).

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao projeto de lei 4.749/2009, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Wandscheer diferenciou "vícios" e "defeitos" e adotou prazos inspirados no direito espanhol.

Segundo o relator, "o empreiteiro será responsável, durante o prazo irredutível de dez anos, por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra", além de responder por problemas em instalações por cinco anos e por falhas de acabamento por dois anos.

O texto também garante ao proprietário o direito de rescindir o contrato no prazo de até um ano após o início da garantia, sem prejuízo da obrigação do empreiteiro de realizar reparos durante todo o período previsto. O projeto deixa claro, porém, que não há responsabilidade do empreiteiro quando o imóvel não recebe manutenção adequada ou quando reformas alteram sua estrutura original.

Caso fique comprovada a responsabilidade da construtora ou do empreiteiro por vício ou defeito, estes deverão reparar o dano ou indenizar o proprietário pelo valor correspondente.

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