Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. CCJ aprova ampliação do prazo de responsabilidade de empreiteiros

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Construção civil

CCJ aprova ampliação do prazo de responsabilidade de empreiteiros

Projeto aprovado na comissão da Câmara amplia prazo de responsabilidade dos empreiteiros sobre obras de 5 para 10 anos.

Congresso em Foco

14/11/2025 13:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera o Código Civil para ampliar os prazos de responsabilidade do empreiteiro pela segurança e solidez das edificações, elevando o período máximo de 5 para 10 anos. A proposta, aprovada em caráter conclusivo, segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

O texto estabelece prazos diferenciados conforme o tipo de defeito e fixa como marco inicial da contagem a entrega do imóvel, a conclusão da obra ou a emissão do auto de conclusão, valendo o evento que ocorrer primeiro.

O projeto segue agora para análise do Senado.

O projeto segue agora para análise do Senado.Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os novos prazos de garantia previstos são:

  • 10 anos para defeitos estruturais ou de fundação que comprometam a segurança da construção (antes, 5 anos);
  • 5 anos para problemas em partes da obra ou instalações que impeçam o uso normal do imóvel (antes, 3 anos);
  • 2 anos para falhas de acabamento, como pintura, pisos e equipamentos (antes, 1 ano).

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao projeto de lei 4.749/2009, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Wandscheer diferenciou "vícios" e "defeitos" e adotou prazos inspirados no direito espanhol.

Segundo o relator, "o empreiteiro será responsável, durante o prazo irredutível de dez anos, por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra", além de responder por problemas em instalações por cinco anos e por falhas de acabamento por dois anos.

O texto também garante ao proprietário o direito de rescindir o contrato no prazo de até um ano após o início da garantia, sem prejuízo da obrigação do empreiteiro de realizar reparos durante todo o período previsto. O projeto deixa claro, porém, que não há responsabilidade do empreiteiro quando o imóvel não recebe manutenção adequada ou quando reformas alteram sua estrutura original.

Caso fique comprovada a responsabilidade da construtora ou do empreiteiro por vício ou defeito, estes deverão reparar o dano ou indenizar o proprietário pelo valor correspondente.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Comissão de Constituição e Justiça Toninho Wandscheer Celso Russomano construção civil

Temas

Congresso

LEIA MAIS

Nova Regulamentação

CCJ aprova PEC que regulamenta jornada de motoristas de transporte

VÍDEO

"Quando olho para esses idosos, vejo meu pai", diz presidente da CPMI

MEIO AMBIENTE

Deputados pedem apoio internacional e justiça climática na COP30

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Executivo

Lula exonera ministros do Esporte, Turismo e Agricultura

2

Polêmica

"Game of Santa Catarina", diz Júlia Zanatta em foto com fuzis

3

Contribuição Previdenciária

CCJ aprova regra que reduz contribuição de inativos da PM e Bombeiros

4

ELEIÇÕES 2026

Aliado de Pacheco, Alcolumbre chama Cleitinho de "meu governador"

5

DEMOCRACIA

Por que as eleições para senador são diferentes de todas as outras

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES