O deputado Junior Lourenço (PL-MA) propôs autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas em condição de indigência ou não identificadas (5.676/2025). O projeto permite a utilização exclusiva para transplantes, estudos ou pesquisas científicas, em observância às garantias da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais.
Para concretizar, serão observados os seguintes critérios:
- Autorização expressa do Ministério Público competente;
- Óbito constatado e registrado por médico legista ou autoridade de saúde pública;
- Inexistência de indícios de morte violenta ou suspeita comprovada pelo Instituto Médico-Legal (IML) ou órgão pericial responsável;
- Respeito de prazo mínimo de 72 horas sem que familiares ou responsáveis legais se apresentem para reclamar o corpo;
- Procedimento que atenda integralmente às normas de biossegurança, rastreabilidade e controle previstas pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) do Ministério da Saúde.
A autorização deve ser concedida mediante identificação pericial do corpo; laudo médico de constatação de morte encefálica ou parada cardiorrespiratória irreversível; autorização formal do Ministério Público; registro do hospital, centro de transplante ou instituição científica beneficiária; e identificação da equipe médica responsável.
Lourenço argumenta que a proposição busca "suprir uma lacuna humanitária e sanitária na legislação nacional". Segundo o deputado, o Brasil ainda enfrenta grande escassez de doadores, enquanto centenas de corpos permanecem em Institutos Médico-Legais sem destinação.
"O texto assegura rigor técnico, controle pelo Ministério Público e respeito à dignidade humana, alinhando-se aos princípios constitucionais da solidariedade social, da função humanitária da medicina e do direito à vida."
Na Câmara, a matéria aguarda distribuição para as comissões.