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Análise
Congresso em Foco
24/11/2025 15:45
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, gera impactos imediatos para correntistas e investidores pessoa física. Com a medida, o banco deixa de operar, e um liquidante assume a administração para encerrar as atividades, vender bens e pagar credores conforme a ordem legal. "Os recursos ficam imediatamente congelados. O liquidante, nomeado pelo Banco Central, vai identificar quanto cada cliente tem a receber", explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.
Segundo Ferri, a primeira consequência para clientes é a mudança de status: a partir da liquidação, passam a ser credores da instituição. "O impacto é direto: contas, depósitos e investimentos emitidos pelo próprio banco são afetados. Correntistas e investidores viram credores", afirma.
No caso de produtos financeiros simples, especialmente os emitidos pelo próprio banco, há maior proteção. "Quem tem produtos simples, como CDB, geralmente está coberto pelo FGC; quem tem produtos mais complexos pode enfrentar risco maior e depende do resultado da liquidação", alerta o advogado. Os valores e produtos elegíveis serão listados pelo liquidante na relação oficial de credores.
A principal proteção para pessoas físicas é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). "Para a maior parte das pessoas físicas, a primeira linha de proteção é o FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF", afirma Ferri. A garantia inclui contas, depósitos, poupança, CDB, LCI e LCA, sempre até o teto de R$ 250 mil por CPF e por instituição. "O que estiver dentro desse limite tende a ser pago. O que ultrapassar entra na fila da liquidação", resume. Ficam excluídos da cobertura fundos de investimento, produtos estruturados, valores superiores ao limite e aplicações não elegíveis ao FGC.
Para investidores, o procedimento depende do tipo de aplicação. "Se o produto for coberto pelo FGC, o cliente só precisa aguardar a liberação da lista de credores e seguir as orientações do próprio Fundo para receber", explica Ferri. Já em investimentos acima do limite garantido, o cliente passa a disputar valores na massa liquidada. "Nesse caso, deve acompanhar o edital do liquidante e registrar seu crédito para tentar recuperar a diferença". Ele recomenda reunir extratos, comprovantes e contratos para facilitar a identificação e evitar divergências.
Os prazos de pagamento variam. "O FGC costuma pagar rapidamente depois de receber a lista de credores, em alguns casos, semanas. Já a liquidação pode levar meses ou anos, porque depende da venda dos ativos do banco. Não existe prazo exato para quem está fora da garantia", afirma. O consumidor deve acompanhar comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC, evitando informações não verificadas e possíveis golpes que usem o caso do Banco Master como pretexto.
Ferri reforça que a recuperação integral não é assegurada. "Sim, há risco, especialmente para quem tem valores acima do limite do FGC ou produtos sem garantia", diz. Nessas situações, medidas judiciais podem ser necessárias. "O Judiciário deve ser acionado quando o cliente não tiver seu crédito reconhecido, quando houver indícios de fraude, ou quando a liquidação se mostrar ineficiente. Em alguns casos, ações individuais ou coletivas podem ser o único caminho para recuperar parte das perdas".
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