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Aumento de preços antes da black friday pode virar crime

Deputado Lucas Abrahão (Rede-AP) propôs pena de até um ano e multa para a prática abusiva.

25/11/2025
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O deputado Lucas Abrahão (Rede-AP) apresentou projeto para tornar crime a prática de aumentar artificialmente os preços de produtos e serviços antes de datas promocionais com o objetivo de simular grandes descontos, com pena de até um ano de detenção e multa. O projeto de lei 5.925/2025 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

A proposta surge em meio a frequentes denúncias de consumidores e entidades de defesa do consumidor, especialmente durante a Black Friday. Além do aumento, o crime também engloba manipulações ou ocultação de informações sobre histórico de preços para induzir o consumidor ao erro.

A proposta estabelece que a autoridade administrativa competente poderá suspender a oferta ou publicidade enganosa.Arte Congresso em Foco

O projeto também prevê aumento de pena em até metade quando:

  • Ocorrer durante datas comemorativas, liquidações ou períodos de alta demanda;
  • For um bem essencial, como os relacionados à saúde, alimentação, moradia, transporte e higiene;
  • For cometida por meio de plataforma eletrônica ou marketplace.

Além da pena criminal, o texto estabelece que a autoridade administrativa competente poderá suspender a oferta ou publicidade enganosa, determinar a correção dos preços, exigir a restituição em dobro do valor pago pelo consumidor lesado e aplicar multa proporcional ao porte econômico do infrator, à extensão do dano causado e ao lucro obtido.

Lucas Abrahão argumenta que a proposta busca combater uma prática cada vez mais sofisticada no comércio, especialmente no meio digital, um crime atualmente sem cobertura pelo Código de Defesa do Consumidor.

"Há uma lacuna legal que impede sanções proporcionais à gravidade da conduta. É preciso tipificar com clareza para proteger o consumidor e garantir concorrência leal no mercado."

Na Câmara, o projeto aguarda distribuição para as comissões.

Leia a íntegra.

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