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AP 2.668

Bolsonaro perde direitos políticos após trânsito em julgado no STF

A suspensão vale enquanto durar a execução de pena criminal definitiva.

Congresso em Foco

25/11/2025 16:39

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro após o trânsito em julgado da condenação pela tentativa de golpe de Estado. Com a certificação do fim das possibilidades de recurso pela Secretaria Judiciária do STF nesta terça-feira (25), passaram a valer automaticamente os efeitos previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição, que determina a suspensão dos direitos políticos enquanto durar a execução de pena criminal definitiva.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes registrou que:

"Nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, o réus estará suspenso dos seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado."

Com isso, Bolsonaro perde direitos como votar, ser votado, filiar-se a partido político e exercer funções que exijam capacidade eleitoral ativa. A suspensão vigora paralelamente ao cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, que será executada na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde o ex-presidente já se encontrava em prisão preventiva.

Bolsonaro perdeu seus direitos políticos.

Bolsonaro perdeu seus direitos políticos.Arte Congresso em Foco

A perda dos direitos políticos soma-se à inelegibilidade já imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023. Naquele julgamento, por 5 votos a 2, o TSE decidiu que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao atacar o sistema eleitoral em reunião com embaixadores. A Corte o afastou das eleições até 2030 ao concluir que ele propagou informações falsas sobre urnas eletrônicas e descumpriu deveres constitucionais do cargo.

Com a condenação criminal definitiva, porém, passa a valer uma nova forma de inelegibilidade: a suspensão integral dos direitos políticos enquanto durar a pena.

Veja a íntegra da decisão de Moraes.

Processo: AP 2.668

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