A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estabelece valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas (2.479/2025). O texto, de Guilherme Boulos (Psol-SP) e outros 13 deputados, recebeu substitutivo do relator Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Entre os principais pontos da proposta está a criação de uma remuneração mínima horária equivalente a 200% do salário mínimo nacional. O cálculo foi uma das alterações de Ribeiro. Segundo o deputado, trata-se de um modelo mais justo e condizente com a realidade do trabalho por aplicativos, além de permitir maior previsibilidade ao trabalhador.
Com fixação do salário mínimo em R$ 1.518 para 2025, a aplicação do cálculo resultaria em quantia duas vezes maior que o pagamento de uma hora trabalhada, cerca de R$ 8,63 em outras profissões e R$ 17,26 para entregadores.
Sistemas de remuneração variável e bônus ainda poderão ser aplicados a critério das plataformas, desde que respeitem o valor mínimo fixado e estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
Seguridade e apoio
Também está prevista a contratação de seguro para acidentes pessoais dos entregadores pelas plataformas, com valores de cobertura tabelados:
- R$ 120 mil para morte acidental;
- R$ 60 mil para invalidez permanente;
- R$ 15 mil para despesas médicas.
Além disso, as plataformas deverão oferecer suporte preventivo, como alertas climáticos e mapas atualizados de áreas seguras. O texto também cria a possibilidade de pontos de apoio para descanso e recarga de dispositivos, que poderão ser mantidos pelas plataformas ou firmados por meio de parcerias com o comércio ou o poder público.
No lugar de unidades físicas de atendimento, o projeto prevê suporte remoto escalonado. O canal de atendimento deve funcionar 24 horas para emergências e oferecer serviços especializados em casos de agressão, acidentes ou situações de risco grave.
Adaptação
As plataformas terão um prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adequar, com exceção à contratação dos seguros obrigatórios, que deve ocorrer em até 90 dias. Durante o período de transição, será possível apresentar cronogramas de adequação.
Segundo o relator, o substitutivo foi fruto de amplo diálogo técnico e busca equilibrar proteção ao trabalhador com viabilidade para as plataformas. "A proposta assegura que a implementação das novas regras ocorra de forma gradativa, efetiva e compatível com a dinâmica tecnológica que caracteriza essas atividades", afirma o relator.
Na Câmara, o texto ainda passará pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Trabalho, antes de seguir ao Plenário.