Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional a Lei Municipal 12.719/2023 de Sorocaba (SP), que proibia a realização da Marcha da Maconha e de outros atos públicos que considerasse como "apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas". O julgamento ocorreu no plenário virtual e concluiu que a norma viola as liberdades constitucionais de expressão e de reunião.
A lei havia sido aprovada em fevereiro de 2023, de autoria do prefeito afastado Rodrigo Manga (Republicanos), e vedava marchas, eventos e reuniões que tratassem do tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a ação, argumentando que a norma impedia o debate público sobre políticas de drogas e contrariava a jurisprudência consolidada do STF, que já reconheceu a legitimidade de manifestações em defesa da legalização.
Voto do relator
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei. Ele afirmou que o STF já firmou entendimento segundo o qual atos públicos favoráveis à mudança da legislação sobre drogas estão protegidos pela Constituição. Segundo o ministro, a norma de Sorocaba "procedeu à verdadeira proibição de tais expressões do pensamento" e "não se coaduna com a compreensão desta Corte a respeito do tema". Mendes concluiu que a lei representa restrição desproporcional às liberdades de expressão e reunião.
Acompanharam integralmente o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino também votou pela inconstitucionalidade, mas registrou ressalva de que a participação de crianças e adolescentes em manifestações dessa natureza deve ser limitada, a exemplo do que ocorre com o consumo de álcool e tabaco.
Divergência
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência e votou pela manutenção parcial da norma. Para ele, "não há [...] incompatibilidade prima facie entre a Lei municipal ora impugnada e a Constituição", desde que se diferenciem manifestações políticas legítimas — como atos pela descriminalização — de eventos que caracterizem apologia ao uso de entorpecentes.
Zanin defendeu aplicar "interpretação conforme à Constituição" para preservar essa distinção. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
Processo: ADPF 1.103