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Moraes dá cinco dias para defesa de Augusto Heleno comprovar demência

Ministro cobra documentos que atestem doença alegada pelo ex-chefe do GSI e pede esclarecimentos sobre possível comunicação do quadro ao governo.

29/11/2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou neste sábado (29) que a defesa do general Augusto Heleno apresente, em cinco dias, documentos que comprovem que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) sofre de demência mista - combinação de Alzheimer e demência vascular.

Durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (26), Heleno, que está detido no Comando Militar do Planalto, em Brasília, afirmou ter sido diagnosticado com Alzheimer em 2018. Ele também disse sofrer perda de memória recente, hipertensão e prisão de ventre.

General Augusto Heleno alega sofrer de demência desde 2018. Marcelo Camargo/Agência Brasil

A defesa pediu que o militar, de 78 anos, cumpra em prisão domiciliar a pena de 21 anos à qual foi condenado por tentativa de golpe de Estado. Na sexta-feira (28), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente ao regime domiciliar, mas a decisão final caberá a Moraes.

No despacho, o ministro destacou que nenhum documento médico foi anexado aos autos para comprovar o quadro de saúde alegado, inclusive durante o período em que Heleno comandou o GSI.

"Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional."

Moraes também citou o depoimento prestado pelo general à 1ª Turma, em junho, no qual ele "respondeu a todas as perguntas de seu defensor que, em momento algum, alegou problemas cognitivos".

O ministro determinou ainda que, além de apresentar laudos, relatórios e exames que comprovem a demência mista desde 2018, a defesa esclareça se o governo foi informado sobre o estado de saúde de Heleno no período em que ele chefiou o GSI, entre 2019 e 2022.

Leia a íntegra do despacho.

Processo: AP 2668

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