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Judiciário
Congresso em Foco
2/12/2025 18:14
A 2ª Turma do STF decidiu, nesta terça-feira (2), determinar o trancamento da ação penal instaurada pela Justiça de Goiás contra o jogador Igor Cariús, lateral do Sport Club do Recife, o que, na prática, resulta no arquivamento do processo.
A decisão foi tomada a partir de recurso apresentado pela defesa do atleta, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no âmbito de uma das fases da Operação Penalidade Máxima, que investigou suposta manipulação de penalidades em partidas de futebol para favorecer apostadores.
Igor Cariús foi acusado de forçar um cartão amarelo no confronto entre Atlético (MG) e Cuiabá, clube pelo qual atuava, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro de 2022. De acordo com a investigação, o jogador teria recebido R$ 30 mil para integrar um esquema de apostas.
No julgamento, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente e considerou que o cartão amarelo não teve impacto na classificação final do campeonato. Para ele, embora a conduta seja reprovável, o caso deve ser analisado na esfera esportiva. O ministro citou decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), que, em 2023, suspendeu o atleta das competições por um ano.
"Não considero que a conduta imputada ao paciente, referente à obtenção de um único cartão amarelo, tenha a aptidão de influir da classificação final do campeonato. O time integrado pelo paciente [Cuiabá] obteve 76 cartões amarelos ao longo do brasileirão de 2022", afirmou.
O julgamento terminou com placar de 2 a 1. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Em agosto, o relator, ministro André Mendonça, havia votado pelo indeferimento do recurso apresentado pelo jogador.
Processo: RHC 238.757
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