O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta quarta-feira (3), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, uma nova versão para o chamado projeto antifacção (PL 5.582/2025). O relator reestruturou a versão aprovada na Câmara, incorporou pontos do projeto enviado pelo Executivo e introduziu medidas de iniciativa própria, formando um pacote amplo de combate a facções criminosas, milícias e organizações criminosas violentas. O texto será lido pelo senador na CCJ. A expectativa é de que um pedido de vista adie a apreciação para a próxima semana.
Veja o substitutivo de Alessandro Vieira.
Autor da proposta, o governo se posicionou contra a versão que saiu da Câmara, relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Segundo o Ministério da Justiça, os deputados desfiguraram o projeto original.
Delegado civil e considerado um senador independente em relação ao governo e à oposição, Alessandro Vieira fez diversas alterações e apresentou um substitutivo.
Veja a seguir o que o relator propõe:
1) Criação da CIDE-Bets: nova fonte bilionária para financiar o combate às facções
O substitutivo abre com uma mudança estrutural: a criação da CIDE-Bets, uma contribuição sobre apostas eletrônicas que pode gerar até R$ 30 bilhões por ano para a segurança pública.
Segundo o parecer, os recursos serão carimbados para ações de combate ao crime organizado, como:
- fortalecimento das FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado);
- investimentos em inteligência e tecnologia;
- construção e reforma de presídios;
- segregação de lideranças de facções;
- infraestrutura para rastreamento financeiro e bloqueio de bens.
O relator afirma que a medida representaria o "maior investimento em segurança pública da história".
2) Criação do tipo penal "facção criminosa" com pena de 15 a 30 anos
O projeto cria um tipo penal próprio para facção criminosa, diferenciado da organização criminosa comum.
Segundo o substitutivo, facção é o grupo que exerce:
- controle territorial, ou
- atuação interestadual,
- utilizando violência, coação ou intimidação.
A pena-base será de 15 a 30 anos, superior à da organização criminosa.
O relator também reorganiza o crime de favorecimento à facção, para dar mais clareza jurídica.
3) Milícia passa a ter o mesmo enquadramento de facção
O documento equipara a milícia privada à facção criminosa para todos os fins legais — incluindo a mesma pena de 15 a 30 anos.
Vieira estabelece que, independentemente da forma de atuação, a milícia será tratada como espécie de organização criminosa.
4) Penas mais duras para crimes praticados por facções e milícias
O texto aumenta penas do crime de organização criminosa e cria agravantes quando delitos como homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão ou estelionato forem cometidos no contexto de facção ou milícia.
O objetivo é diferenciar o crime comum do crime cometido a serviço de grupos estruturados.
5) Medidas assecuratórias ampliadas e integradas
O substitutivo combina o que veio do Executivo e o que foi incluído pela Câmara, reforçando medidas para asfixiar financeiramente o crime organizado:
- bloqueio amplo de contas e ativos;
- sequestro, apreensão e venda antecipada de bens;
- regras mais rígidas de sigilo;
- impossibilidade de decretação de ofício por parte do juiz — deve haver pedido da polícia ou do Ministério Público.
O foco, segundo o relator, é atingir o patrimônio das facções com mais velocidade e menos brechas.
6) Ação civil de perdimento de bens, mas em hipóteses restritas
A Câmara havia criado uma ação civil ampla de confisco de bens, mesmo sem condenação penal.
Vieira mantém, mas restringe drasticamente:
- só vale quando há extinção da punibilidade (ex.: prescrição ou morte do investigado);
- é um instrumento subsidiário, não substitui o confisco penal;
- bens recuperados vão para fundos de segurança pública.
7) Banco Nacional de Organizações Criminosas
O substitutivo cria uma estrutura inédita:
- Banco Nacional de Organizações Criminosas, com dados de integrantes, laranjas, financiadores e empresas usadas por facções;
- Estados podem criar bancos próprios interoperáveis que alimentem o sistema nacional;
- integração com sistemas de inteligência, incluindo Sisbin e Susp.
Esta é a primeira proposta com previsão legal expressa de um banco de dados nacional de crime organizado.
8) Reforço e padronização das FICCOs
O relator dá base legal mais detalhada para as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). O texto define:
- composição das forças-tarefa;
- regras para sigilo, cadeia de custódia e coordenação;
- compartilhamento de dados e inteligência;
- supervisão pela Polícia Federal, sem hierarquia sobre os demais órgãos.
Isso institucionaliza o modelo que já funciona hoje, mas sem previsão legal clara.
9) Audiência de custódia por videoconferência
Vieira altera a regra para que a audiência de custódia seja preferencialmente por videoconferência.
Objetivos:
- reduzir deslocamentos de presos perigosos;
- diminuir custos e riscos de resgate;
- agilizar procedimentos.
10) Proteção aos jurados sem mexer na competência do Tribunal do Júri
A Câmara havia tirado do Júri os homicídios praticados por facções; Vieira devolve a competência constitucional.
Por outro lado, o relator cria novas medidas de proteção aos jurados:
- sigilo reforçado;
- possibilidade de videoconferência;
- desaforamento em caso de risco;
- inclusão de jurados ameaçados na Lei de Proteção a Testemunhas.
11) Investigação digital e uso controlado de spywares
O relator amplia instrumentos de investigação:
- regulamenta o uso de spywares (ferramentas de intrusão) com ordem judicial;
- permite identidades e até pessoas jurídicas fictícias para agentes infiltrados;
- valida gravações ambientais feitas por um dos interlocutores como prova da acusação.
A justificativa é modernizar a legislação frente a crimes cibernéticos e redes criminosas altamente organizadas.
12) Progressão de regime mais rígida: mantida integralmente
Vieira não altera o endurecimento da progressão de regime aprovado na Câmara.
Assim, continuam:
- frações maiores de cumprimento de pena para progressão;
- regras específicas para presos ligados a facções;
- prioridade para que líderes cumpram pena em unidades de segurança máxima.
13) Milícias, facções e domínio territorial como foco central
O substitutivo reforça o capítulo sobre domínio social estruturado, ampliando o enquadramento criminoso para:
- controle territorial por facções ou milícias;
- uso de violência para impor "ordem paralela";
- exploração econômica de comunidades;
- extorsão de comerciantes ou serviços clandestinos.
Isso cria base legal explícita para enquadrar práticas típicas de milícia e facção — algo que faltava na legislação atual.
O que acontece agora?
Se aprovado na CCJ, o texto segue para o Plenário do Senado.
O governo acompanha de perto, porque o projeto original é do Executivo, mas o substitutivo de Vieira tem mudanças profundas que transformam o pacote antifacção em uma espécie de novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.