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SEGURANÇA PÚBLICA

PL Antifacção: relator propõe R$ 30 bi contra crime; veja as mudanças

Substitutivo de Alessandro Vieira cria contribuição sobre apostas, amplia penas de facções e reorganiza medidas de investigação, bloqueio de bens e atuação das forças-tarefa.

Congresso em Foco

3/12/2025 12:05

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta quarta-feira (3), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, uma nova versão para o chamado projeto antifacção (PL 5.582/2025). O relator reestruturou a versão aprovada na Câmara, incorporou pontos do projeto enviado pelo Executivo e introduziu medidas de iniciativa própria, formando um pacote amplo de combate a facções criminosas, milícias e organizações criminosas violentas. O texto será lido pelo senador na CCJ. A expectativa é de que um pedido de vista adie a apreciação para a próxima semana.

Veja o substitutivo de Alessandro Vieira.

Autor da proposta, o governo se posicionou contra a versão que saiu da Câmara, relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Segundo o Ministério da Justiça, os deputados desfiguraram o projeto original.

Delegado civil e considerado um senador independente em relação ao governo e à oposição, Alessandro Vieira fez diversas alterações e apresentou um substitutivo.

Alessandro Vieira incorporou sugestões do governo e propostas de iniciativa própria no substitutivo.

Alessandro Vieira incorporou sugestões do governo e propostas de iniciativa própria no substitutivo.Roque de Sá/Agência Senado


Veja a seguir o que o relator propõe:

1) Criação da CIDE-Bets: nova fonte bilionária para financiar o combate às facções

O substitutivo abre com uma mudança estrutural: a criação da CIDE-Bets, uma contribuição sobre apostas eletrônicas que pode gerar até R$ 30 bilhões por ano para a segurança pública.

Segundo o parecer, os recursos serão carimbados para ações de combate ao crime organizado, como:

  • fortalecimento das FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado);
  • investimentos em inteligência e tecnologia;
  • construção e reforma de presídios;
  • segregação de lideranças de facções;
  • infraestrutura para rastreamento financeiro e bloqueio de bens.

O relator afirma que a medida representaria o "maior investimento em segurança pública da história".


2) Criação do tipo penal "facção criminosa" com pena de 15 a 30 anos

O projeto cria um tipo penal próprio para facção criminosa, diferenciado da organização criminosa comum.

Segundo o substitutivo, facção é o grupo que exerce:

  • controle territorial, ou
  • atuação interestadual,
  • utilizando violência, coação ou intimidação.

A pena-base será de 15 a 30 anos, superior à da organização criminosa.

O relator também reorganiza o crime de favorecimento à facção, para dar mais clareza jurídica.


3) Milícia passa a ter o mesmo enquadramento de facção

O documento equipara a milícia privada à facção criminosa para todos os fins legais — incluindo a mesma pena de 15 a 30 anos.

Vieira estabelece que, independentemente da forma de atuação, a milícia será tratada como espécie de organização criminosa.


4) Penas mais duras para crimes praticados por facções e milícias

O texto aumenta penas do crime de organização criminosa e cria agravantes quando delitos como homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão ou estelionato forem cometidos no contexto de facção ou milícia.

O objetivo é diferenciar o crime comum do crime cometido a serviço de grupos estruturados.


5) Medidas assecuratórias ampliadas e integradas

O substitutivo combina o que veio do Executivo e o que foi incluído pela Câmara, reforçando medidas para asfixiar financeiramente o crime organizado:

  • bloqueio amplo de contas e ativos;
  • sequestro, apreensão e venda antecipada de bens;
  • regras mais rígidas de sigilo;
  • impossibilidade de decretação de ofício por parte do juiz — deve haver pedido da polícia ou do Ministério Público.

O foco, segundo o relator, é atingir o patrimônio das facções com mais velocidade e menos brechas.


6) Ação civil de perdimento de bens, mas em hipóteses restritas

A Câmara havia criado uma ação civil ampla de confisco de bens, mesmo sem condenação penal.

Vieira mantém, mas restringe drasticamente:

  • só vale quando há extinção da punibilidade (ex.: prescrição ou morte do investigado);
  • é um instrumento subsidiário, não substitui o confisco penal;
  • bens recuperados vão para fundos de segurança pública.


7) Banco Nacional de Organizações Criminosas

O substitutivo cria uma estrutura inédita:

  • Banco Nacional de Organizações Criminosas, com dados de integrantes, laranjas, financiadores e empresas usadas por facções;
  • Estados podem criar bancos próprios interoperáveis que alimentem o sistema nacional;
  • integração com sistemas de inteligência, incluindo Sisbin e Susp.

Esta é a primeira proposta com previsão legal expressa de um banco de dados nacional de crime organizado.


8) Reforço e padronização das FICCOs

O relator dá base legal mais detalhada para as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). O texto define:

  • composição das forças-tarefa;
  • regras para sigilo, cadeia de custódia e coordenação;
  • compartilhamento de dados e inteligência;
  • supervisão pela Polícia Federal, sem hierarquia sobre os demais órgãos.

Isso institucionaliza o modelo que já funciona hoje, mas sem previsão legal clara.


9) Audiência de custódia por videoconferência

Vieira altera a regra para que a audiência de custódia seja preferencialmente por videoconferência.

Objetivos:

  • reduzir deslocamentos de presos perigosos;
  • diminuir custos e riscos de resgate;
  • agilizar procedimentos.


10) Proteção aos jurados sem mexer na competência do Tribunal do Júri

A Câmara havia tirado do Júri os homicídios praticados por facções; Vieira devolve a competência constitucional.

Por outro lado, o relator cria novas medidas de proteção aos jurados:

  • sigilo reforçado;
  • possibilidade de videoconferência;
  • desaforamento em caso de risco;
  • inclusão de jurados ameaçados na Lei de Proteção a Testemunhas.


11) Investigação digital e uso controlado de spywares

O relator amplia instrumentos de investigação:

  • regulamenta o uso de spywares (ferramentas de intrusão) com ordem judicial;
  • permite identidades e até pessoas jurídicas fictícias para agentes infiltrados;
  • valida gravações ambientais feitas por um dos interlocutores como prova da acusação.

A justificativa é modernizar a legislação frente a crimes cibernéticos e redes criminosas altamente organizadas.


12) Progressão de regime mais rígida: mantida integralmente

Vieira não altera o endurecimento da progressão de regime aprovado na Câmara.

Assim, continuam:

  • frações maiores de cumprimento de pena para progressão;
  • regras específicas para presos ligados a facções;
  • prioridade para que líderes cumpram pena em unidades de segurança máxima.


13) Milícias, facções e domínio territorial como foco central

O substitutivo reforça o capítulo sobre domínio social estruturado, ampliando o enquadramento criminoso para:

  • controle territorial por facções ou milícias;
  • uso de violência para impor "ordem paralela";
  • exploração econômica de comunidades;
  • extorsão de comerciantes ou serviços clandestinos.

Isso cria base legal explícita para enquadrar práticas típicas de milícia e facção — algo que faltava na legislação atual.


O que acontece agora?

Se aprovado na CCJ, o texto segue para o Plenário do Senado.

O governo acompanha de perto, porque o projeto original é do Executivo, mas o substitutivo de Vieira tem mudanças profundas que transformam o pacote antifacção em uma espécie de novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.

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PL antiterrorismo crime organizado Segurança Pública Alessandro Vieira guilherme derrite Senado

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