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JUSTIÇA

Com decisão de Gilmar, apenas PGR poderá pedir impeachment; entenda

Saiba quem poderá apresentar denúncias, como fica o quórum no Senado e quais são os novos limites para responsabilizar ministros do STF após a liminar do decano.

Congresso em Foco

3/12/2025 11:28

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que muda pontos centrais das regras para abertura de processo de impeachment contra ministros da Corte. A decisão foi tomada em ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e ainda será analisada pelo Plenário do STF em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Na prática, Gilmar restringe ao procurador-geral da República a prerrogativa de pedir o impeachment de ministro da Corte, aumenta o quórum de votação no Senado e impede que o conteúdo de decisões judiciais seja usado como justificativa para a abertura de processos dessa natureza. A oposição criticou duramente as mudanças.

Veja a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.

Liminar de Gilmar Mendes será analisada, no Plenário virtual, pelos demais ministros do Supremo.

Liminar de Gilmar Mendes será analisada, no Plenário virtual, pelos demais ministros do Supremo.Gustavo Moreno/STF

Entenda a seguir o que muda

O que valia até agora

As regras sobre impeachment de ministros do STF estão na Lei 1.079/1950, a chamada Lei do Impeachment. Entre outros pontos, a legislação previa:

  • Qualquer cidadão podia protocolar pedido de impeachment contra ministros do Supremo no Senado;
  • O quórum para abertura do processo era de maioria simples: bastava haver quórum mínimo na sessão e mais votos a favor do que contra;
  • Após a admissão da denúncia, o ministro podia ser afastado cautelarmente de suas funções e sofrer corte de 1/3 do salário até o julgamento final.

Esses dispositivos foram questionados nas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, que alegam incompatibilidade da lei de 1950 com a Constituição de 1988. Atualmente, há mais de 50 pedidos de impeachment de ministro do Supremo nas gavetas do Senado, a maioria deles apresentada por senadores.

1. Quem pode pedir impeachment: só a PGR

Como era

Qualquer cidadão, inclusive parlamentares e entidades, podia apresentar denúncia ao Senado pedindo o impeachment de ministros do STF e do próprio procurador-geral da República. Isso está previsto no artigo 41 da Lei 1.079/1950.

Como fica com a decisão

A liminar de Gilmar suspende esse trecho e estabelece que apenas o procurador-geral da República poderá apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

Na visão do ministro:

  • A regra ampla estimulava denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico;
  • A centralização na PGR funciona como um "filtro" jurídico: o chefe do Ministério Público avaliaria se há elementos concretos para justificar a abertura de um processo tão grave.

A decisão trata do impeachment de ministros do STF. Não muda as regras para impeachment de presidente da República, em que a denúncia continua podendo ser apresentada por qualquer cidadão.

2. Quórum no Senado: de maioria simples para dois terços

Como era

A Lei do Impeachment determina que o parecer que admite a denúncia contra ministros do STF é aprovado por maioria simples, ou seja, mais votos favoráveis do que contrários, desde que haja quórum mínimo de presença.

Na prática, isso permitia que um número reduzido de senadores desse andamento a um processo de impeachment.

O que Gilmar decidiu

Gilmar entendeu que esse quórum é incompatível com a Constituição e com as garantias da magistratura, como vitaliciedade e inamovibilidade. Por isso, fixou que, para admitir e instaurar o processo de impeachment contra ministros do STF, o Senado deverá aprovar a abertura por dois terços dos votos (54 dos 81 senadores) — o mesmo quórum já exigido hoje para condenação.

Para o ministro:

  • Um quórum reduzido fragiliza a independência do Judiciário;
  • Facilitar a abertura de processos cria um ambiente de pressão política constante sobre a Corte;
  • O impeachment de magistrados deve ser uma medida "excepcionalíssima", e não um instrumento de intimidação.

3. Mérito de decisões não pode ser motivo de impeachment

O que era discutido

Pedidos de impeachment de ministros do STF, na prática, costumam atacar o conteúdo de decisões judiciais: votos em julgamentos polêmicos, posições em ações penais e decisões em processos de grande repercussão política.

O que a liminar estabelece

Gilmar Mendes deixa expresso que não é possível instaurar processo de impeachment contra ministros do STF com base apenas no mérito das decisões que eles tomam no exercício da jurisdição.

Ele afirma que:

  • Divergências interpretativas fazem parte da atividade judicial e são "expressão legítima da autonomia judicial";
  • Transformar interpretações jurídicas em crime de responsabilidade significaria "criminalizar a hermenêutica" - algo já repelido pela própria jurisprudência do STF;
  • O impeachment não pode ser usado como recurso contra decisões impopulares ou contrárias à vontade de maiorias momentâneas.

Em outras palavras: não concordar com uma decisão do STF continua sendo legítimo — mas isso, por si só, não pode servir para pedir a destituição de um ministro.

4. Afastamento cautelar e corte de salário

Como era

A Lei 1.079/1950 prevê que, ao receber a denúncia, o Senado pode:

  • Suspender o ministro do STF do cargo até o julgamento final;
  • Determinar que ele perca um terço dos vencimentos durante o afastamento, com possibilidade de restituição em caso de absolvição.

O que muda

Gilmar acompanhou parecer da PGR e considerou que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição. A liminar suspende o afastamento automático de ministros do STF assim que o processo é instaurado e também a possibilidade de redução de salário durante o andamento do impeachment.

O argumento central é que:

  • Ministros do STF não têm substitutos previstos na Constituição;
  • Afastamentos cautelares automáticos podem comprometer o funcionamento da Corte e afetar julgamentos essenciais.

5. Por que o Supremo está mudando a regra agora?

Na decisão, Gilmar faz um longo histórico do impeachment como instrumento de equilíbrio entre Poderes, mas também como arma que pode ser usada de forma abusiva para intimidar tribunais constitucionais.

Ele cita:

  • Casos internacionais em que reformas legais foram usadas para enfraquecer cortes constitucionais;
  • Momentos da história brasileira em que mudanças na composição ou no funcionamento do STF serviram para pressionar ou punir ministros (como nas ditaduras Vargas e militar).

Para o ministro, permitir que:

  • Qualquer cidadão apresente denúncias,
  • Um pequeno grupo de senadores abra processo, e
  • O conteúdo das decisões seja usado como motivo de afastamento abre espaço para uma "captura política" do Judiciário e para o enfraquecimento do Estado de Direito.

Daí a opção por:

  • Restringir a legitimidade à PGR;
  • Elevar o quórum para dois terços;
  • Proibir o uso de atos jurisdicionais típicos como base para impeachment.

6. Vale a partir de quando? E pode mudar?

A decisão de Gilmar Mendes é uma liminar (medida cautelar). Ela:

  • Já produz efeitos imediatamente, suspendendo trechos da Lei 1.079/1950;
  • Ainda depende de referendo do Plenário do STF, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.

O plenário poderá:

  • Confirmar integralmente a decisão;
  • Ajustar pontos específicos;
  • Ou, em tese, derrubar a liminar.

Até lá, porém, vale a regra estabelecida pelo decano.

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impeachment de ministro Gilmar Mendes PGR impeachment Senado STF

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