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JUSTIÇA
Congresso em Foco
3/12/2025 11:28
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que muda pontos centrais das regras para abertura de processo de impeachment contra ministros da Corte. A decisão foi tomada em ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e ainda será analisada pelo Plenário do STF em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Na prática, Gilmar restringe ao procurador-geral da República a prerrogativa de pedir o impeachment de ministro da Corte, aumenta o quórum de votação no Senado e impede que o conteúdo de decisões judiciais seja usado como justificativa para a abertura de processos dessa natureza. A oposição criticou duramente as mudanças.
Veja a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.
Entenda a seguir o que muda
O que valia até agora
As regras sobre impeachment de ministros do STF estão na Lei 1.079/1950, a chamada Lei do Impeachment. Entre outros pontos, a legislação previa:
Esses dispositivos foram questionados nas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, que alegam incompatibilidade da lei de 1950 com a Constituição de 1988. Atualmente, há mais de 50 pedidos de impeachment de ministro do Supremo nas gavetas do Senado, a maioria deles apresentada por senadores.
1. Quem pode pedir impeachment: só a PGR
Como era
Qualquer cidadão, inclusive parlamentares e entidades, podia apresentar denúncia ao Senado pedindo o impeachment de ministros do STF e do próprio procurador-geral da República. Isso está previsto no artigo 41 da Lei 1.079/1950.
Como fica com a decisão
A liminar de Gilmar suspende esse trecho e estabelece que apenas o procurador-geral da República poderá apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Na visão do ministro:
A decisão trata do impeachment de ministros do STF. Não muda as regras para impeachment de presidente da República, em que a denúncia continua podendo ser apresentada por qualquer cidadão.
2. Quórum no Senado: de maioria simples para dois terços
Como era
A Lei do Impeachment determina que o parecer que admite a denúncia contra ministros do STF é aprovado por maioria simples, ou seja, mais votos favoráveis do que contrários, desde que haja quórum mínimo de presença.
Na prática, isso permitia que um número reduzido de senadores desse andamento a um processo de impeachment.
O que Gilmar decidiu
Gilmar entendeu que esse quórum é incompatível com a Constituição e com as garantias da magistratura, como vitaliciedade e inamovibilidade. Por isso, fixou que, para admitir e instaurar o processo de impeachment contra ministros do STF, o Senado deverá aprovar a abertura por dois terços dos votos (54 dos 81 senadores) — o mesmo quórum já exigido hoje para condenação.
Para o ministro:
3. Mérito de decisões não pode ser motivo de impeachment
O que era discutido
Pedidos de impeachment de ministros do STF, na prática, costumam atacar o conteúdo de decisões judiciais: votos em julgamentos polêmicos, posições em ações penais e decisões em processos de grande repercussão política.
O que a liminar estabelece
Gilmar Mendes deixa expresso que não é possível instaurar processo de impeachment contra ministros do STF com base apenas no mérito das decisões que eles tomam no exercício da jurisdição.
Ele afirma que:
Em outras palavras: não concordar com uma decisão do STF continua sendo legítimo — mas isso, por si só, não pode servir para pedir a destituição de um ministro.
4. Afastamento cautelar e corte de salário
Como era
A Lei 1.079/1950 prevê que, ao receber a denúncia, o Senado pode:
O que muda
Gilmar acompanhou parecer da PGR e considerou que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição. A liminar suspende o afastamento automático de ministros do STF assim que o processo é instaurado e também a possibilidade de redução de salário durante o andamento do impeachment.
O argumento central é que:
5. Por que o Supremo está mudando a regra agora?
Na decisão, Gilmar faz um longo histórico do impeachment como instrumento de equilíbrio entre Poderes, mas também como arma que pode ser usada de forma abusiva para intimidar tribunais constitucionais.
Ele cita:
Para o ministro, permitir que:
Daí a opção por:
6. Vale a partir de quando? E pode mudar?
A decisão de Gilmar Mendes é uma liminar (medida cautelar). Ela:
O plenário poderá:
Até lá, porém, vale a regra estabelecida pelo decano.
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