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Exame toxicológico

Exame toxicológico para tirar CNH passa a ser obrigatório; veja valores

Com veto derrubado, teste volta a ser exigido nas novas habilitações; preços variam de R$ 100 a R$ 160 em laboratórios privados.

Congresso em Foco

5/12/2025 17:26

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O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta na quinta-feira (4), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.153/2025, que passa a exigir exame toxicológico negativo para a obtenção da primeira carteira de habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (carros e caminhonetes). Antes da mudança, o teste era obrigatório apenas para motoristas das categorias C (caminhão), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).

A decisão do Congresso também autoriza clínicas médicas especializadas em exames físicos e psicotécnicos a instalarem postos de coleta de exames toxicológicos em suas unidades, desde que os laboratórios sejam credenciados junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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Com veto derrubado, Congresso retoma exigência de toxicológico na CNH

O exame não possui preço tabelado pelo governo e é realizado exclusivamente por laboratórios privados. O valor varia entre R$ 100 e R$ 160, dependendo da região, e inclui a coleta da amostra, o kit utilizado no procedimento, a análise laboratorial, a emissão do laudo, o transporte da amostra e eventual contraprova.

O resultado do exame é divulgado em até 15 dias.

O resultado do exame é divulgado em até 15 dias. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A testagem é feita por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, capazes de identificar substâncias consumidas ao longo dos últimos 90 dias. Entre as drogas detectáveis estão anfetaminas (como MDMA e metanfetamina), mazindol (inibidor de apetite), canabinoides (THC e metabólitos), cocaína e opiáceos (morfina, codeína e heroína).

O resultado é divulgado em até 15 dias e tem validade de 90 dias a partir da coleta, período durante o qual pode ser utilizado para emissão, renovação ou mudança de categoria da CNH.

Caso o laudo identifique substâncias proibidas, o candidato terá o pedido de habilitação recusado, mas poderá realizar um novo exame posteriormente. Se for aprovado na nova testagem, poderá dar continuidade ao processo e obter o documento.

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