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Saúde pública

Nova lei garante atendimento especializado a mulheres alcoolistas

Medida sancionada por Lula integra ações de prevenção, tratamento e reinserção social no SUS.

Congresso em Foco

8/12/2025 9:30

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.281/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8). A norma altera a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), para estabelecer uma estratégia nacional de saúde direcionada a mulheres usuárias e dependentes de álcool.

A lei determina que o atendimento seja estruturado com equipes multiprofissionais e atuação interdisciplinar, com foco especial em gestantes e puérperas. O objetivo é garantir cuidado adequado e contínuo às mulheres que fazem uso problemático de álcool, assegurando assistência integral e ações de prevenção, tratamento e reinserção social.

Texto reconhece especificidades da saúde feminina e amplia rede pública de acolhimento.

Texto reconhece especificidades da saúde feminina e amplia rede pública de acolhimento.Marcelo Camargo/Agência Brasil

A nova estratégia deverá respeitar os princípios da universalidade e integralidade dos serviços de saúde, alinhada ao que já está previsto no art. 22 da Lei de Drogas, como redução de riscos e danos, fortalecimento da rede de atenção e garantia de acesso aos serviços públicos.

A medida reconhece a especificidade dos impactos do álcool na saúde feminina e a importância de protocolos que considerem o ciclo gestacional e o puerpério, períodos em que riscos e vulnerabilidades são agravados. O texto reforça que o atendimento também deve contemplar aspectos psicossociais, alcançando a proteção da mulher e do bebê.

Segundo o governo, a inclusão da política no Sisnad amplia a responsabilidade da rede pública de saúde na identificação e acompanhamento precoce de casos, articulando serviços e promovendo ações coordenadas para prevenção e tratamento da dependência.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Leia a íntegra da sanção presidencial.

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