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Saúde pública
Congresso em Foco
8/12/2025 9:30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.281/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8). A norma altera a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), para estabelecer uma estratégia nacional de saúde direcionada a mulheres usuárias e dependentes de álcool.
A lei determina que o atendimento seja estruturado com equipes multiprofissionais e atuação interdisciplinar, com foco especial em gestantes e puérperas. O objetivo é garantir cuidado adequado e contínuo às mulheres que fazem uso problemático de álcool, assegurando assistência integral e ações de prevenção, tratamento e reinserção social.
A nova estratégia deverá respeitar os princípios da universalidade e integralidade dos serviços de saúde, alinhada ao que já está previsto no art. 22 da Lei de Drogas, como redução de riscos e danos, fortalecimento da rede de atenção e garantia de acesso aos serviços públicos.
A medida reconhece a especificidade dos impactos do álcool na saúde feminina e a importância de protocolos que considerem o ciclo gestacional e o puerpério, períodos em que riscos e vulnerabilidades são agravados. O texto reforça que o atendimento também deve contemplar aspectos psicossociais, alcançando a proteção da mulher e do bebê.
Segundo o governo, a inclusão da política no Sisnad amplia a responsabilidade da rede pública de saúde na identificação e acompanhamento precoce de casos, articulando serviços e promovendo ações coordenadas para prevenção e tratamento da dependência.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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