Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Segurança
Congresso em Foco
8/12/2025 9:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. A medida altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para agravar penas de crimes contra a dignidade sexual e reforçar mecanismos de proteção às vítimas em situação de vulnerabilidade.
A proposta sancionada é resultado de um projeto de lei (2.810/2025) apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (União-MT), que avançou no Congresso com apoio amplo. O texto foi ajustado pelas comissões do Senado e aprovado em votação simbólica, em resposta à cobrança por penas mais rigorosas e maior rede de proteção a crianças, adolescentes e demais grupos vulneráveis vítimas de violência sexual.
Entre as mudanças, o texto eleva as penas para estupro de vulnerável e outros delitos sexuais, podendo chegar a até 40 anos de reclusão, além de multa. A lei também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, cabendo apenas ao juiz conceder fiança nesses casos.
No âmbito processual, a norma determina que investigados e condenados por crimes sexuais sejam submetidos à identificação de perfil genético por extração de DNA ao ingressarem no sistema prisional. Também cria um capítulo específico sobre medidas protetivas de urgência, permitindo ao juiz, por exemplo, afastar o agressor do convívio com a vítima, restringir contato, suspender porte de armas e impor monitoração eletrônica.
A Lei de Execução Penal passa a exigir exame criminológico para que condenados por crimes sexuais obtenham progressão de regime ou outros benefícios. Nesses casos, qualquer saída do estabelecimento penal será condicionada à fiscalização por tornozeleira eletrônica.
O texto também inclui medidas específicas para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que tenham sido vítimas desses crimes, como campanhas educativas, integração de órgãos de proteção e acesso obrigatório a atendimento psicológico ou psiquiátrico, estendido aos familiares.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivo do Código Penal referente ao crime de exploração sexual de vulnerável.
Temas
LEIA MAIS
Segurança Pública
Comissão autoriza flexibilização no uso de algemas por policiais
Operação Intolerans
PF investiga ataques cibernéticos a parlamentares pró-PL Antiaborto
Congresso Nacional
Davi quer identificar autores de ataques "Congresso inimigo do povo"
Voto Restrito