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Segurança Pública
Congresso em Foco
2/12/2025 14:00
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transfere ao agente de segurança pública a prerrogativa decisória sobre a utilização de algemas durante a custódia ou condução de um indivíduo detido.
O texto aprovado impede qualquer limitação ao uso de algemas por meio de normas administrativas, resoluções ou atos normativos, conferindo ao policial responsável a autonomia para tal decisão.
Atualmente, a aplicação de algemas no Brasil é regida pela Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Decreto 8.858/2016, que estabelecem seu uso como medida excepcional, restrita a casos de resistência, risco de fuga justificado ou perigo à integridade física própria ou de terceiros. A utilização deve ser justificada por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente público. O uso também é proibido em mulheres grávidas durante o parto e o puerpério imediato.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, o deputado condenado pelo STF, Delegado Ramagem (PL-RJ), ao projeto de lei 2.539/2025, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
O projeto visava assegurar a presunção de legalidade e boa-fé dos agentes de segurança pública no exercício de suas funções, especialmente no ato da prisão em flagrante. O substitutivo mantém essa medida, estabelecendo que questionamentos sobre a abordagem em audiências de custódia deverão se basear apenas em elementos objetivos, sendo vedada qualquer suposição de abuso ou ilegalidade da conduta.
"A proposição está justificada na exata medida do problema: a necessidade premente de se garantir segurança jurídica à atividade policial, bem como evitar os frequentes ataques a essa atividade que ocorrem por meio de entendimentos jurisprudenciais enviesados", afirmou o relator.
O texto aprovado também modifica o Código de Processo Penal (CPP) para validar provas coletadas após a entrada consentida da polícia em residências ou estabelecimentos comerciais sob suspeita fundamentada de ocorrência de crime em flagrante. Nesses casos, o consentimento do morador ou responsável deverá ser comprovado por registro de áudio ou vídeo.
A proposta seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para ser convertida em lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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