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AGORA É LEI

Lula sanciona isenção de tributos para doações de medicamentos

Medida elimina PIS, Cofins e IPI para remédios doados a órgãos públicos e entidades filantrópicas, com regras para validade e uso exclusivo em ações assistenciais.

Congresso em Foco

3/12/2025 8:57

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.279, publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, que isenta de tributos federais doações de medicamentos destinadas a órgãos públicos e entidades reconhecidas como de utilidade pública. A medida mira o fortalecimento das redes de assistência e saúde, ao reduzir custos e incentivar a doação de remédios por empresas e instituições.

A nova legislação alcança administrações públicas de todas as esferas, União, estados, Distrito Federal e municípios, além de entidades beneficentes certificadas, organizações sociais ou da sociedade civil de interesse público (Oscips) e demais entidades da sociedade civil previstas em leis específicas.

Nova lei isenta de tributos federais medicamentos doados a órgãos públicos e entidades de utilidade pública.

Nova lei isenta de tributos federais medicamentos doados a órgãos públicos e entidades de utilidade pública.Zanone Fraissat/Folhapress

Quais tributos deixam de ser cobrados

A lei isenta as doações de medicamentos dos seguintes tributos:

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

A dispensa vale apenas quando os remédios forem destinados aos órgãos e entidades listados na norma e desde que cumpram os critérios estabelecidos.

Regras para doação e uso dos medicamentos

Para usufruir da isenção, os medicamentos doados devem:

  • Estar destinados exclusivamente às entidades previstas na lei
  • Ter pelo menos seis meses de validade restante no momento da doação.

Além disso, os produtos recebidos só poderão ser usados em atividades assistenciais e sem fins lucrativos. A legislação proíbe expressamente:

  • A comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam referência a marcas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica
  • A doação de remédios diretamente a pessoas físicas.

O controle da validade dos produtos ficará sob responsabilidade de quem recebe os medicamentos.

Fiscalização e regulamentação

A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos de doação, controle e fiscalização. Caberá ao governo detalhar como será o acompanhamento das operações e quais mecanismos serão adotados para impedir desvios, vencimentos e uso indevido dos produtos.

A iniciativa deve reduzir custos e burocracias para laboratórios, distribuidoras e outras empresas interessadas em doar medicamentos, além de reforçar o abastecimento de unidades públicas e entidades filantrópicas. A expectativa é que o incentivo aumente o fluxo de doações, especialmente de remédios próximos ao vencimento — mas ainda dentro do prazo mínimo de seis meses — que hoje, por falta de mecanismos legais, muitas vezes acabam descartados.

Organizações do setor filantrópico vinham defendendo a medida para ampliar o acesso da população vulnerável a tratamentos essenciais, sobretudo em regiões com maior dificuldade de abastecimento. A Lei nº 15.279 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está valendo.

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