A cobrança da taxa de conveniência em sites de venda de ingressos pode mudar. O projeto de lei 6.184/2025 propõe que essa tarifa seja fixa, aplicada por operação e desvinculada do valor ou da quantidade de ingressos comprados. A iniciativa, apresentada pela deputada Duda Salabert (PDT-MG), altera o Código de Defesa do Consumidorao determinar que a cobrança seja padronizada e apresentada de forma clara e antecipada ao cliente, evitando variações conforme o preço ou o volume da compra.
O projeto insere o artigo 39-A no CDC e determina que o fornecedor forneça ao consumidor a "informação prévia discriminada do valor desta taxa".
A ideia é impedir que plataformas cobrem valores mais altos de acordo com categorias diferentes de ingresso, como pista premium, pista comum ou arquibancada.
Na justificativa, a deputada afirmou que a venda online é um serviço que oferece "comodidade, agilidade e outras facilidades", mas que o modelo atual pode e precisa ser aprimorado.
"A venda online de ingressos é um serviço e, portanto, é justo que as empresas que oferecem este serviço sejam remuneradas. Comprar um ingresso online traz comodidade, agilidade e outras facilidades, contudo, o modelo atualmente pode e precisa ser aperfeiçoado."
Duda argumentou que, quando a taxa varia conforme o valor do ingresso, deve ser caracterizada como prática abusiva, já que o custo para entregar serviço é o mesmo, independentemente de a pessoa ter desembolsado R$ 160 ou R$ 600.
Ela sustentou ainda que a "mesma conveniência não deve ter preços diferenciados" e defendeu que a cobrança única e fixa evita lesão aos consumidores, uma vez que o serviço prestado é idêntico, independentemente do evento ou do setor escolhido. Segundo a parlamentar, a proposta busca corrigir práticas que "causam problemas e lesam os interesses de consumidores no Brasil".