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Dino determina rigor na transparência de emendas para pessoal de saúde

Ministro determina que repasses para folhas de pagamento de saúde devem incluir registro de pagamentos individuais no Portal da Transparência.

8/12/2025
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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta segunda-feira (8) o reforço na adoção de instrumentos de controle e transparência de emendas parlamentares coletivas destinadas às folhas de pagamento de pessoal em órgãos de saúde. Os repasses deverão ocorrer em conta bancária própria para cada modalidade de emenda, com publicação mensal da relação nominal dos remunerados com esses recursos e indicação de valores pagos a cada CPF no Portal da Transparência.

A destinação de emendas para pessoal de saúde era proibida até a segunda quinzena de novembro, quando o Congresso Nacional aprovou uma resolução autorizando os repasses, desde que realizados somente por meio de emendas coletivas (comissão e bancada), permanecendo a vedação para emendas individuais. O Tribunal de Contas da União (TCU) endossou a resolução.

Flávio Dino diz estranhar tratamento distinto entre emendas individuais e coletivas para saúde. Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em sua decisão, Dino expressou seu estranhamento a respeito da autorização. "Registro que o tema enseja debate de elevada relevância constitucional, uma vez que é expressamente vedado o uso de "emendas individuais" para tal finalidade. (...) É de cogitar que idêntica lógica se imponha às emendas "de comissão" e "de bancada", sob pena de grave incongruência, geradora de insegurança jurídica".

Por outro lado, o ministro considera que a discussão sobre o tema não se aplica ao processo em análise. "Tal controvérsia, todavia, deve ser enfrentada em ação própria, tendo em vista as limitações decorrentes do objeto da presente ADPF, atinente à transparência e à rastreabilidade", ponderou.

Dino oficiou a Advocacia-Geral da União (AGU) para que o governo dê início às medidas de controle e transparência e a adaptação do Portal da Transparência para identificar o rastreio dessas emendas.

Processo: ADPF 854-DF

Veja a íntegra da decisão.

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