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COMITÊ GESTOR

Reforma tributária: Câmara corre para aprovar IBS ainda este ano

Projeto que cria o Comitê Gestor do IBS é peça-chave para iniciar a reforma em 2026. Estados pressionam por votação ainda em 2025 para evitar atrasos e insegurança jurídica.

Congresso em Foco

8/12/2025 13:24

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A Câmara dos Deputados corre para votar, até a próxima semana, o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, segunda proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. A aprovação é considerada decisiva para garantir o início da implantação do novo sistema já em janeiro de 2026, como previsto na Emenda Constitucional 132.

O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), pretende apresentar seu parecer ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e aos líderes partidários nesta terça-feira (9). A votação pode ocorrer em seguida ou ficar para a semana seguinte, a depender do acordo político.

Mauro Benevides Filho faz últimos ajustes no relatório para apresentá-lo a Hugo Motta e líderes partidários.

Mauro Benevides Filho faz últimos ajustes no relatório para apresentá-lo a Hugo Motta e líderes partidários.Kayo Magalhães/Agência Câmara

O que está em jogo

O PLP 108 define a estrutura, as competências e as regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo tributo que substituirá ICMS e ISS, e também trata da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

A Câmara aprovou o texto em 2024, mas o Senado o modificou ao acolher cerca de 65 emendas, o que obriga uma nova análise pelos deputados. Entre os pontos centrais estão:

  • criação do Comitê Gestor do IBS, com governança compartilhada entre estados e municípios;
  • regras de arrecadação, fiscalização e distribuição da receita;
  • implantação do split payment (pagamento fracionado automático);
  • padronização de ITCMD, ITBI e mecanismos de cashback;
  • ajustes no Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde;
  • normas de transição para créditos acumulados do ICMS e regimes específicos, como o das SAFs;
  • medidas para combater fraude em setores como combustíveis e comércio eletrônico.

Pressão dos estados

Secretários estaduais de Fazenda alertam para o risco de atraso na reforma se o projeto não for aprovado ainda em 2025. "Adiar a aprovação do PLP 108 significa colocar em risco o modelo constitucional recém-aprovado, criando incertezas institucionais em um momento que exige previsibilidade, estabilidade e coordenação", afirma o Comitê Nacional de Secretários Estaduais da Fazenda (Comsefaz).

A preocupação se concentra em dois pontos:

1. Comitê Gestor provisório expira em 31 de dezembro

A Lei Complementar 214/2025 criou um comitê temporário apenas até o fim deste ano. Sem a nova lei, não haverá instância permanente para conduzir a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do IBS entre estados e municípios, etapa considerada indispensável para os testes operacionais em 2026 e a implantação plena em 2027.

2. Risco de desequilíbrio entre IBS e CBS

Os estados temem que a CBS avance mais rápido que o IBS, concentrando poder regulatório na União e fragilizando a autonomia estadual e municipal. Segundo o Comsefaz, um descompasso entre os dois tributos comprometeria a simetria institucional do sistema e aumentaria a insegurança jurídica.

O que mudou no Senado

O texto alternativo do relator Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado no Senado por 51 votos a 10, com 1 abstenção, e devolvido à Câmara. O substitutivo:

  • atualiza o cálculo da alíquota de referência do IBS, que passa a usar dados de 2024 a 2026, em vez de 2012 a 2021;
  • prevê calibragem gradual do IBS entre 2029 e 2032 para evitar choques nas finanças públicas;
  • cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, para harmonizar a jurisprudência de IBS e CBS;
  • reduz alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e eleva de R$ 70 mil para R$ 100 mil o teto de isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência;
  • estende até 2096 o seguro-receita para compensar perdas de estados e municípios;
  • define regras para a distribuição do IBS, que substituirá gradualmente ICMS e ISS a partir de 2033.

Plataformas digitais, imposto seletivo e fiscalização

O texto responsabiliza plataformas digitais (marketplaces) que não informarem dados mínimos ao Fisco ou deixarem de emitir nota fiscal quando atuarem como substitutas tributárias. Em caso de omissão, poderão emitir o documento e recolher o imposto em nome do fornecedor, respondendo solidariamente.

O Imposto Seletivo, voltado a produtos nocivos à saúde como bebidas açucaradas, cigarros e álcool, terá alíquota máxima de 2%, limite criticado por senadores que defendem tributação mais pesada para desestimular o consumo.

Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico: em caso de infração, o contribuinte poderá regularizar a situação em 60 dias para extinguir a penalidade. As multas serão endurecidas em casos de fraude e reincidência, mas reduzidas quando o erro for apenas de valor declarado a menor, com dados corretamente informados.

Comitê Gestor e governança

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira. Seu Conselho Superior terá 54 membros (27 indicados por estados e DF e 27 eleitos pelos municípios), com decisões tomadas por maioria absoluta e quórum qualificado para representar mais de 50% da população nacional no caso dos estados.

Haverá diretoria-executiva, corregedoria, auditoria interna, assessoria de relações institucionais e ouvidoria com representantes da sociedade civil. Presidência e vice-presidência serão alternadas entre representantes de estados e municípios, com 30% das posições de liderança reservadas a mulheres.

A escolha dos representantes municipais seguirá regulamento a ser definido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), exigindo que a chapa vencedora represente ao menos 30% dos municípios ou da população do país.

Durante a fase de implantação (2025 a 2028), a União financiará o CG-IBS com até R$ 3,8 bilhões. Depois, o órgão será custeado por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS, até chegar a 0,2% em 2032. Tribunais de Contas farão o controle externo, e relatórios de arrecadação deverão ser divulgados à sociedade.

Créditos, desoneração e setores específicos

O projeto define o tratamento dos créditos de ICMS acumulados até a extinção do imposto, em 2033, permitindo compensação, transferência a terceiros ou ressarcimento em até 240 parcelas mensais, com possibilidade de antecipação a partir de 2034 se houver crescimento real da arrecadação do IBS.

Também prevê desoneração para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), ajustes em operações com devolução ou cancelamento de vendas e um regime mais favorável para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com redução de alíquotas de IBS e CBS e regras específicas para receitas de direitos desportivos.

No setor de combustíveis, o texto reforça o combate à fraude e à evasão ao alinhar a tributação do ICMS à lógica da Cide-Combustíveis, com foco nas correntes de gasolina e diesel.

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