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Projeto propõe criação de um marco legal para a violência obstétrica

Texto define práticas abusivas, cria punições e reforça proteção a gestantes, parturientes e recém-nascidos nos serviços de saúde.

13/12/2025
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Apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o projeto de lei 6.204/2025 cria um marco legal nacional para prevenir, combater e punir a violência obstétrica nos serviços de saúde públicos e privados.

A proposta tipifica a prática como crime, define suas formas e estabelece penas, além de prever políticas públicas de prevenção e assistência às vítimas. O objetivo é garantir dignidade e respeito às mulheres em todas as etapas da gestação e do puerpério, parto e pós-parto, assim como aos recém-nascidos e nascituros.

Objetivo é garantir dignidade e respeito às mulheres em todas as etapas da gestação e do puerpério.Arte Congresso em Foco

De acordo com o texto, considera-se violência obstétrica qualquer ação ou omissão por parte de profissionais de saúde que cause dano físico, psicológico, moral, sexual ou institucional, sem justificativa clínica ou respaldo técnico. Estão entre os exemplos:

  • negar ou retardar atendimento;
  • submeter a mulher a procedimentos invasivos, dolorosos ou desnecessários, sem respaldo técnico-científico;
  • impedir a presença de acompanhante;
  • realizar qualquer intervenção, exame ou procedimento sem informação adequada e consentimento livre e esclarecido, salvo risco iminente e comprovado à vida;
  • omitir informações sobre estado de saúde, riscos ou direitos do paciente;
  • impedir práticas de parto humanizado ou restringir mobilidade e posições da parturiente sem justificativa técnica;
  • negar alívio da dor quando clinicamente indicado.

Para o deputado Hugo Leal, a ausência de uma legislação federal específica sobre o tema contribui para a impunidade e a subnotificação dos casos. O parlamentar citou o estudo Nascer no Brasil II, realizado pela Fiocruz neste ano, que revelou que dois terços das mulheres no estado do Rio de Janeiro sofreram pelo menos um tipo de violência obstétrica, incluindo toques vaginais inadequados (46%), negligência (31%), abuso psicológico (22%) e abuso físico (3%).

"Não existe atualmente uma norma federal abrangente que tipifique a violência obstétrica e estabeleça mecanismos claros de prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas, gerando lacunas jurídicas e desigualdades regionais."

O projeto propõe multa de até R$ 500 mil e penas que variam de 2 a 20 anos de reclusão, dependendo da gravidade do dano. A punição aumenta se a vítima for o nascituro, adolescente, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência, e também se o crime for cometido no âmbito do serviço público de saúde.

Confira a íntegra da proposta.

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