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CCJ do Senado aprova PL Antifacção e texto vai a Plenário nesta quarta

Parecer favorável acolheu substitutivo do relator, Alessandro Vieira (MDB-SE).

10/12/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. O substitutivo, apresentado pelo relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), ao texto apresentado pela Câmara, deve ir a Plenário ainda hoje.

A principal novidade apresentada pelo relator do projeto foi a criação de um novo tributo voltado para as casas de apostas esportivas. A arrecadação desse imposto será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), como forma de compensar eventuais perdas da Polícia Federal com a nova divisão de bens apreendidos entre os entes federativos.

Esses recursos deverão ser aplicados em ações estratégicas, como o fortalecimento da inteligência policial, investimentos em tecnologia, construção e ampliação de presídios, aprimoramento da infraestrutura de rastreamento financeiro, bloqueio de bens pertencentes a facções criminosas e ampliação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).

Leitura do relatório ocorreu na semana passada.Geraldo Magela/Agência Senado

O relator também propôs a criação de tipos penais específicos para organizações criminosas e milícias privadas, com penas que variam de 15 a 30 anos de prisão. O texto caracteriza a atuação interestadual e o domínio territorial como critérios para enquadramento. Além disso, delitos como lesão corporal, roubo, homicídio e sequestro terão penas agravadas quando praticados por membros de facções.

Outra alteração importante foi a substituição do crime genérico de favorecimento a facções por condutas mais específicas, como abrigar criminosos, ceder imóveis para uso das organizações e disseminar mensagens do grupo. As penas para esses atos vão de 8 a 15 anos, com previsão de exclusão de ilicitude caso a ação ocorra sob coação.

O novo texto também limitou o alcance da proposta da Câmara sobre o confisco civil de bens, que agora só poderá ocorrer em casos de extinção da punibilidade. O instrumento não substitui o confisco penal, e os recursos obtidos com a recuperação de ativos serão destinados exclusivamente aos fundos de segurança pública.

Entre os demais pontos incluídos no substitutivo estão a padronização das regras e estruturas das FICCOs, a integração dos bancos de dados sobre facções com os demais sistemas públicos de inteligência, a regulamentação do uso de softwares espiões (spywares) como ferramentas de investigação e o restabelecimento dos julgamentos em tribunal do júri, com garantias de proteção aos jurados.

Veja a íntegra do substitutivo.

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