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Senado avança na criação de marco legal para cibersegurança no Brasil

Texto aprovado pela Casa prevê autoridade nacional, planos de resiliência e novos critérios de financiamento.

11/12/2025
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O Senado Federal deu um importante passo em direção ao fortalecimento da segurança digital no país com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que estabelece o marco legal da cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. O projeto de lei 4.752/2025, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), busca criar uma política nacional para proteger dados públicos e garantir que serviços essenciais continuem funcionando mesmo em casos de ataques cibernéticos.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator do projeto, emitiu parecer favorável à proposta, que agora segue para a análise final da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O texto do projeto define princípios e diretrizes com o objetivo de prevenir ataques cibernéticos, assegurar uma resposta célere a incidentes e promover a formação de profissionais qualificados no setor.

Proposta de Amin e relatório de Mourão estruturam política nacional de proteção digital.Freepik

Além disso, determina que o poder público implemente sistemas de monitoramento e elabore planos específicos de resiliência para setores considerados estratégicos, como saúde, educação e segurança pública.

Para coordenar as ações, o projeto propõe a criação da figura da autoridade nacional de cibersegurança, que será responsável por estabelecer regras, fiscalizar o cumprimento das normas e definir padrões mínimos a serem observados por órgãos federais, estaduais e municipais. Os padrões estabelecidos serão submetidos a consulta pública antes de sua implementação.

O Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital surge como o instrumento para concretizar as medidas na administração pública federal, abrindo a possibilidade de adesão por parte de estados, municípios e do setor privado. A adesão ao programa garante acesso prioritário a recursos federais destinados à área.

O financiamento do programa será assegurado pela destinação mínima de 3% do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de cibersegurança e por 2% da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa. Os responsáveis pela gestão desses recursos deverão apresentar relatórios anuais e se submeter a auditorias.

Em sua justificativa, o senador Amin argumentou que o marco legal vem preencher uma "lacuna histórica" e alinhar o Brasil às principais economias mundiais no que tange à proteção digital do Estado e dos cidadãos. O senador Mourão, por sua vez, enfatizou o caráter prático da proposta, destacando seu foco na continuidade dos serviços públicos e na defesa da soberania nacional diante de ameaças cibernéticas cada vez mais sofisticadas.

Leia a íntegra da proposta.

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