A fim de fixar limites operacionais e instituir cadastro profissional, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou projeto de lei que cria diretrizes para a regulamentação de passeadores de animais domésticos (6.325/2025). A proposta, chamada de Lei Xena, busca trazer maior segurança e bem-estar aos pets ao criar cadastro público obrigatório.
Conforme a matéria, a prática será condicionada à certificação em auxiliar veterinário e em específico de manejo, comportamento e socialização de animais. O cadastro será válido para maiores de 18 anos mediante apresentação de certidões criminais negativas.
O texto restringe a atividade a dois animais de forma simultânea, independente de porte ou raça. Se o limite for descumprido, o profissional poderá sofrer sanções, como advertência, multa, suspensão temporária do cadastro ou até cancelamento definitivo do registro profissional.
Segundo Tavares, o "limite máximo de dois animais por passeio representa medida objetiva de prevenção de acidentes, amplamente recomendada por especialistas em manejo e comportamento animal". O deputado argumentou que a medida deve reduzir o risco de quedas, atropelamentos e fugas.
"A edição da presente Lei Xena decorre da necessidade urgente de regulamentar a atividade de Passeador de Animais Domésticos no Brasil, em razão do aumento expressivo da contratação desses serviços nas grandes e médias cidades e da inexistência de qualquer norma federal que imponha requisitos mínimos de capacitação."
O nome homenageia uma cadela agredida pelo passeador em novembro deste ano, que atuava de forma informal. Para o autor, o caso "expôs de forma inequívoca o risco concreto a que animais e tutores estão submetidos diante da total ausência de regulação estatal".
Na Câmara, o texto aguarda distribuição para comissões permanentes.