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DOSIMETRIA

PL da Dosimetria aprovado na Câmara pode beneficiar além do 8/1

Texto não altera dosimetria apenas para crimes contra a Democracia, e sim parte do funcionamento da execução penal.

Congresso em Foco

17/12/2025 | Atualizado às 7:14

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A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei 2.162/2023, relatado por Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que altera os critérios de dosimetria e de progressão de regime para reduzir as penas de condenados por envolvimento nos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O texto, no entanto, não trata apenas dos crimes contra o Estado de Direito, abrangendo também a Lei de Execução Penal. Os efeitos acabam afetando também os crimes comuns, em especial os que estão de fora dos trechos do Código Penal que tipificam os crimes contra a vida e contra a pessoa.

Além das mudanças na dosimetria, o projeto abre margem para restringir as situações em que a cumulatividade de penas é vedada. Esse ponto levantou críticas entre governistas, em especial ao abrir o risco de facilitação crimes de natureza administrativa ou financeira, como ocultação de bens, corrupção ativa e passiva e peculato. Também fica facilitada a progressão de regime em diversos crimes sexuais.

O projeto é recorrentemente criticado por parlamentares, que alertam para, no pretexto de anistia política, comprometer o combate ao crime como um todo. No Senado, esse aspecto enfrenta resistência do próprio presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), que não vê margem de aceitação na forma como a matéria foi aprovada na Câmara.

Confira as principais mudanças.

Parâmetro mínimo

A atual Lei de Execução Penal define o parâmetro mínimo de cumprimento de um sexto da pena (16%) para a progressão de regime. Esse patamar é aplicável apenas quando o autor é réu primário, o crime não é hediondo e foi realizado sem uso de violência, grave ameaça e resultado em morte. Para crimes com uso de violência, a progressão requer 25%. Para reincidentes com uso de violência, 30%.

O projeto aprovado na Câmara acrescenta uma nova exigência para o patamar mínimo de um sexto, exigindo que o crime em questão esteja nos títulos I ou II da Parte Especial do Código Penal. Esses dois títulos incluem a maioria dos crimes violentos, como homicídio, roubo, lesão corporal, ameaça, invasão de domicílio, entre outros.

Para reincidentes em crimes alheios a esses dois títulos, desde que não-hediondos, o texto prevê a exigência de 20% da pena para a progressão de regime. Hoje, essa porcentagem exige que a conduta seja livre de violência ou grave ameaça, trecho retirado no projeto.

Crimes hediondos ou equiparados, feminicídios, envolvimento em organizações criminosas estruturadas e milícias privadas seguem com os requisitos atuais.

Contagem de pena

O projeto também acrescenta dois novos artigos ao Código Penal: um que veda a contagem cumulativa de penas para crimes contra as instituições democráticas, e outro que prevê um a dois terços de redução de pena quando o crime é cometido em contexto de multidão.

De acordo com o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor da Faculdade de Direito da USP, esse trecho não é exatamente uma inovação ao Código Penal, mas pode afetar a forma como é definida a pena para outros crimes.

"Em regra, essa lógica serve para todos os crimes, e não apenas para os casos de agressão ao Estado Democrático de Direito. Pelo princípio da igualdade, esse dispositivo deve atingir todos os demais crimes praticados em concurso", alertou.

Texto aprovado na Câmara beneficia autores de outros crimes.

Texto aprovado na Câmara beneficia autores de outros crimes.Gabriela Biló/Folhapress

Remição

O projeto aprovado na Câmara também facilita a remição da pena, ou seja, a redução por tempo de trabalho ou estudo por parte do detento. O texto amplia expressamente esse direito para aqueles que cumprem pena em regime domiciliar: situação vivida por Bolsonaro do início de setembro até meados de novembro. Nesse meio tempo, o ex-presidente trabalhou como articulador do PL.

Conforme o parecer da Câmara, "o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena".

Pierpaolo Bottini acredita que esse trecho, se mantido no texto do Senado, deverá ser submetido a análise no STF para que sejam definidos os termos de sua aplicação. "Por essa redação, aquele que trabalhou ou estudou durante a vigência da medida cautelar poderá reduzir o tempo de pena. Mas não acredito que seria a mesma redução do que aquele que se encontra em privação total de liberdade".

Quem pode ganhar (ou perder)

O principal argumento de senadores contrários ao projeto é o benefício de criminosos que, embora violentos, tenham incorrido em condutas alheias aos títulos citados pelo relator. Também fica dificultada a punição a crimes associados à atividade de organizações criminosas, como a corrupção ativa e passiva, ocultação de bens e peculato. O próprio crime de associação criminosa está de fora.

Entre os tipos penais potencialmente violentos, mas alheios aos Títulos I e II, estão os crimes contra a dignidade sexual. Estupro, estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor, por configurarem crimes hediondos, seguem com os atuais critérios de progressão. Outras condutas como violação sexual mediante fraude, importunação sexual ou assédio, por outro lado, podem permanecer no requisito de apenas um sexto da pena.

Diversos crimes ambientais ou contra a saúde pública, como incêndio com perigo a vida, epidemia e adulteração de alimentos também recebem critérios mínimos de progressão.

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