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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
17/12/2025 8:27
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC 76/2019) que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A PEC 76/2019 recebeu 65 votos favoráveis e apenas uma abstenção no primeiro turno e foi confirmada no segundo turno, com 64 votos a favor. Com a aprovação em dois turnos, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Para alterar a Constituição, uma PEC precisa do apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada Casa — 49 senadores e 308 deputados — em dois turnos de votação. A proposta tramita há seis anos no Congresso e foi apresentada em 2019 pelo então senador Antonio Anastasia (MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
A PEC reconhece formalmente as polícias científicas como órgãos autônomos de segurança pública, ao lado das polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares, Penais e dos corpos de bombeiros militares. As polícias científicas são responsáveis por coordenar as atividades de criminalística, identificação humana e ações médico-legais, exercendo papel central na produção de provas técnicas em investigações criminais.
Autonomia da perícia
Relatora da proposta, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) afirmou que a mudança representa um avanço para a segurança pública e para o sistema de Justiça. Segundo ela, a inclusão das polícias científicas na Constituição garante maior autonomia técnica, funcional e administrativa aos órgãos responsáveis pelas perícias criminais.
"De maneira muito equilibrada, o Senado respeita muito a área da segurança pública", afirmou a relatora durante a votação.
Dorinha também acatou parcialmente uma emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) para deixar explícito no texto que a perícia oficial de natureza criminal abrange os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os peritos odontolegistas.
Subordinação e riscos à imparcialidade
Atualmente, as polícias científicas ainda são subordinadas às Polícias Civis em seis estados e no Distrito Federal. Para os defensores da PEC, esse modelo compromete a imparcialidade da perícia, já que o mesmo órgão responsável pela investigação pode exercer influência sobre a produção da prova técnica.
No parecer aprovado, a relatora sustenta que a autonomia constitucional da perícia criminal é essencial para garantir direitos fundamentais e evitar interferências indevidas nos laudos. Segundo Dorinha, a subordinação hierárquica pode gerar constrangimentos aos peritos e até distorções nos resultados das perícias, com impactos diretos sobre condenações e absolvições.
Direitos humanos e decisões internacionais
A defesa da autonomia das polícias científicas também se apoia em decisões internacionais. Em 2017, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Nova Brasília, que analisou execuções sumárias e violência sexual cometidas por policiais em operações no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, nos anos 1990.
Na sentença, a Corte apontou a ausência de um corpo pericial independente como uma das falhas estruturais do Estado brasileiro, já que a própria Polícia Civil investigou crimes atribuídos a seus agentes. Entre as recomendações feitas ao país estava a garantia de autonomia da perícia criminal — argumento incorporado à justificativa da PEC.
Organização federativa
O texto aprovado estabelece que as polícias científicas dos estados e do Distrito Federal serão dirigidas por peritos oficiais de carreira, cabendo a cada ente federativo definir, por lei própria, a organização e o funcionamento dessas instituições. A relatora rejeitou a criação de regras automáticas de transposição de cargos, para evitar impactos financeiros e respeitar a autonomia dos estados.
A redação também foi ajustada para se adequar à Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Com a aprovação no Senado, a PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, por uma comissão especial e pelo Plenário, também em dois turnos. Se confirmada pelos deputados, a proposta dará status constitucional às polícias científicas e estabelecerá um novo marco para a produção de provas técnicas, o fortalecimento das investigações criminais e a promoção de julgamentos mais justos no país.
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