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Comissão da Câmara proíbe que agressores de mulher se inscrevam na OAB

Projeto impede registro profissional antes do cumprimento da pena.

17/12/2025
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.912/2024, que proíbe a inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em direitos condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher. Projeto é de autoria da deputado Silvye Alves (União-GO).

De acordo com a proposta, no momento da inscrição, a OAB deverá verificar a existência de condenação criminal por violência contra a mulher, por meio de consulta ao Sistema de Justiça Criminal. Considera-se violência contra a mulher qualquer ato de violência física, psicólogica, sexual, patrimonial ou moral.

OAB deverá verificar a existência de condenação criminal por violência contra a mulher.Reprodução/OAB

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), apresentou parecer favorável pela aprovação. "A OAB deve zelar em garantir a inscrição de profissionais com conduta ética irrepreensível, que ofereçam maior segurança e confiabilidade para as mulheres que necessitam do trabalho de um advogado", afirmou.

O bacharel em Direito condenado, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher, poderá solicitar nova inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), somente após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade. Além disso, deve comprovar, por meio de documentos oficiais, que não foi reincidente.

O texto prevê que a inscrição será indeferida caso, embora a condenação tenha sido extinta, existam elementos suficientes que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

Confira a íntegra da proposta.

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