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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
21/12/2025 14:02
O ministro Flávio Dino, do STF, acatou parte de um mandado de segurança impetrado por parlamentares da Rede e do Psol para suspender parte do projeto de lei complementar 128/2025, aprovado no Congresso Nacional, que estabelece um conjunto de cortes em benefícios tributários para 2026. O trecho em questão autorizava o pagamento de restos a pagar de emendas parlamentares de 2019 a 2023.
"Restos a pagar" são valores destinados a emendas parlamentares que deixaram de ser pagos em um ano, e por isso foram transferidos às despesas orçamentárias do ano seguinte. O projeto em questão autoriza o pagamento de R$ 1,9 bilhão em emendas do referido período. Desse montante, R$ 1 bilhão veio das antigas emendas parlamentares de relator, conhecidas como "Orçamento Secreto", declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022.
Os autores do pedido solicitaram que a tramitação inteira do projeto fosse suspensa, com ênfase no artigo que trata dos restos a pagar. Dino acatou a suspensão apenas do artigo específico, determinando que, se convertido em lei por sanção presidencial ou derrubada de futuro veto, não poderá surtir efeito até a conclusão do julgamento.
Dino ressaltou que o projeto tramita em um momento "marcado por graves dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal", reforçando a necessidade de abstenção do poder público quanto à ampliação de qualquer despesa em caráter abusivo.
"A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular", apontou.
O ministro ainda relembrou que, juridicamente falando, os restos a pagar das emendas de relator não existem no plano jurídico desde o momento em que o Orçamento Secreto foi declarado inconstitucional. "A sua revalidação não implica o simples restabelecimento de situação pretérita, mas equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente", declarou.
Veja a íntegra da decisão de Flávio Dino.
Processo: MS 40.684-DF
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