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Sistema prisional
Congresso em Foco
22/12/2025 15:33
O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (22) uma lei que torna obrigatória a coleta de material genético de todos os condenados em regime inicial fechado. A Lei 15.295/2025 estabelece regras para a obtenção, o uso e o descarte do DNA.
Com a sanção, trechos da Lei de Execução Penal (7.210/1984) foram alterados para prever o procedimento. A amostra deve ser utilizada somente para identificação genética e descartada na sequência.
A coleta só pode ser realizada por agente público treinado, que enviará o material a perito oficial, responsável pela produção de um laudo. É necessário que o procedimento seja realizado com método indolor.
Quando a condenação ocorrer por crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deve ser realizado com urgência em até 30 dias.
A medida também expande, em alteração à Lei 12.037/2009, os tipos criminais em que a identificação por coleta de material genético é permitida, ao incluir denúncias de:
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