Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Lei que reorganiza a carreira da polícia judicial é sancionada

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Polícia Judicial

Lei que reorganiza a carreira da polícia judicial é sancionada

Nova legislação transfere servidores para área de apoio especializado, redefine cargos, amplia gratificação e regulamenta porte de arma.

Congresso em Foco

22/12/2025 | Atualizado às 15:39

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.285, que promove a reorganização da carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A norma transfere esses servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine a nomenclatura dos cargos e atualiza regras relativas à gratificação de atividade de segurança e ao porte de arma de fogo.

A lei é originária do projeto de lei nº 2.447/2022, de iniciativa do STF, e foi aprovada pelo Senado Federal no início de dezembro, com parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A lei é originária de um projeto apresentado pelo STF.

A lei é originária de um projeto apresentado pelo STF.Doriavan Marinho/STF

Com a nova legislação, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a estabelecer, de forma explícita, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado. Assim, os técnicos judiciários que desempenham essas funções passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas judiciários adotam a denominação de inspetores de polícia judicial.

A norma também regulamenta o porte de arma de fogo, de uso particular ou fornecida pela própria instituição, para os servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. A autorização fica condicionada à concessão de porte institucional, à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, em conformidade com o Estatuto do Desarmamento e com regulamento específico.

Outra mudança introduzida pela lei amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O benefício poderá ser pago aos servidores que exercem atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem investidos em função comissionada ou cargo em comissão, desde que permaneçam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Polícia Judicial Angelo Coronel

Temas

Judiciário

LEIA MAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Erika Hilton anuncia ação judicial contra venda de cursos por Ramagem

Eleições

Cármen Lúcia aponta tecnologia como maior desafio das eleições de 2026

JUDICIÁRIO

Dino suspende reabertura do pagamento de verba das emendas de relator

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Projeto de lei

Hélio Lopes propõe bíblia como recurso didático em escolas

2

Economia

Economia recua em outubro, mas fecha trimestre com alta de 1,5%

3

repercussão

Direita politiza campanha com Fernanda Torres e critica Havaianas

4

ACIDENTE AÉREO

Avião com deputado e vereador pega fogo e faz pouso forçado em RO

5

JUDICIÁRIO

Dino suspende reabertura do pagamento de verba das emendas de relator

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES