Nesta segunda-feira (22), o presidente Lula sancionou a criação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), responsável por conceder benefícios fiscais ao setor químico industrial. A iniciativa, prevista na Lei 15.294/2025, busca promover modernização e avançar na descarbonização do segmento.
Entre as finalidades do programa estão a redução da capacidade produtiva ociosa, o aumento da competitividade e a adoção de incentivos específicos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas habilitadas poderão obter créditos financeiros de até 6% sobre o valor da compra de insumos químicos ou até 3% sobre a receita bruta de novos investimentos. Ao menos 10% do valor recebido deve financiar pesquisa e desenvolvimento do campo industrial.
A aplicação do programa ocorrerá sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pré-requisitos
O benefício atenderá a dois grupos, da modalidade industrial e investimento. A primeira modalidade será contemplada quando houver:
- Aquisição de nafta petroquímica e 1,2-dicloroetano por centrais petroquímicas e outros estabelecimentos;
- Aquisição de etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria e hidrocarbonetos leves de refino – HLR por centrais petroquímicas;
- Aquisiçãode gás natural e amônia; e
- Aquisição de produtor nacional ou importação de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno, paraxileno, n-parafina, cumeno, óleo de palmiste e 1,2-dicloroetano por indústrias químicas.
Na modalidade investimento, o benefício é aplicável às centrais petroquímicas e às indústrias químicas mediante compromisso de investimento em ampliação ou modernização de capacidade instalada compatível com as diretrizes do Presiq.
Também é necessário que as empresas sejam tributadas pelo regime de lucro real, estejam em situação regular quanto aos tributos e que já realizem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia produtiva da indústria química. O quadro de funcionários da empresa no momento de avaliação deve ser igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2025, a fim de identificar crescimento.
O programa fixou limites anuais de R$ 2,5 bilhões para a modalidade industrial e R$ 500 milhões para a modalidade investimento, até 2031.