O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento à reclamação apresentada por Comte Bittencourt contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconduziu Roberto Freire à presidência nacional do partido Cidadania.
Comte buscava reverter decisão do desembargador José Firmino Reis Soub, da 8ª Turma Cível do TJDFT, que, em 7 de dezembro, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da reunião do Diretório Nacional realizada em 2023 e determinou o retorno imediato de Freire ao comando da legenda. O magistrado apontou nulidades no procedimento que levou à destituição do então presidente, como a ausência de contraditório e ampla defesa e o descumprimento de regras estatutárias.
Na origem, Freire ajuizou ação anulatória alegando irregularidades formais na reunião que o afastou do cargo, incluindo a inexistência de pedido válido de licença, a inobservância do prazo mínimo de convocação e a falta de instauração de processo no Conselho de Ética, exigido pelo estatuto partidário para destituição de dirigentes eleitos. Embora o pedido liminar tenha sido inicialmente negado em primeiro grau, o TJDFT entendeu que havia probabilidade do direito e risco de dano, sobretudo diante da proximidade das eleições de 2026 e da administração de recursos do Fundo Partidário por uma direção não registrada em cartório.
Ao STF, Comte sustentou que a decisão do TJDFT violaria a autonomia partidária assegurada pela Constituição e por precedentes da Corte. Alegou ainda que a interferência judicial impactaria diretamente o processo eleitoral de 2026 e pediu liminar para suspender os efeitos da decisão que restituiu Freire ao cargo.
Na decisão, o decano do STF concluiu pela "inadmissibilidade do pedido" e negou seguimento à reclamação, julgando prejudicado o pedido liminar. Para o ministro, os precedentes citados por Comte tratam de ingerências externas na autonomia partidária, o que não se verifica no caso concreto.
Segundo o relator, a controvérsia envolve disputa interna de natureza estatutária, restrita à verificação da regularidade formal do procedimento adotado pelo Diretório Nacional do Cidadania para alterar a composição de sua Comissão Executiva. "Trata-se, portanto, de litígio que não decorre de intervenção externa indevida na esfera de autonomia partidária, mas da aplicação e interpretação das normas internas da própria agremiação", afirmou Gilmar Mendes.
O ministro também destacou que não houve aderência estrita entre o ato questionado e os precedentes invocados, requisito indispensável para o cabimento da reclamação constitucional, mantendo, assim, a decisão do TJDFT que reconduziu Roberto Freire à presidência do partido.