Em decisão recente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe modificações no Código de Processo Penal. A iniciativa legislativa impõe ao Ministério Público (MP) a obrigação de ponderar, no decorrer de investigações ou da instrução criminal, elementos fáticos e contextuais que se mostrem relevantes tanto para a acusação quanto para a defesa.
De acordo com o relator da proposta, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o propósito fundamental é assegurar que o processo penal culmine em condenação somente quando houver convicção da responsabilidade do acusado, alicerçada em provas lícitas, prevenindo, assim, a condenação de indivíduos inocentes. Ribeiro apresentou um substitutivo ao projeto de lei 633/2025, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
O texto original previa que o não cumprimento da regra resultaria na nulidade absoluta do processo, além de criar um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade para quem omitisse provas que pudessem inocentar o acusado, com pena de um a quatro anos de prisão. O relator optou por retirar os trechos sobre nulidade e a criação de um novo crime, justificando que as nulidades já são reguladas pelo Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade mencionadas já estão previstas na legislação atual. O foco da nova redação ficou restrito ao dever do MP de buscar a verdade de forma equilibrada.
Em seu parecer, o deputado Julio Cesar Ribeiro destacou que o Ministério Público deve zelar pela regularidade jurídica de todo o processo.
"A busca da verdade dos fatos no processo penal se mostra imprescindível para a legitimidade da persecução penal e a realização da justiça, inclusive quando essa verdade for favorável ao acusado", defendeu.
Ribeiro reforçou ainda que "exigir do Ministério Público o compromisso com a verdade dos fatos, ainda que contrarie o interesse da acusação, é garantir o cumprimento de normas constitucionais e internacionais".
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.