Em 2026, um montante de R$ 2,3 bilhões será destinado a 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisões judiciais favoráveis. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a liberação desse montante para quitar os valores atrasados devidos a aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.
A medida abrange um total de 183 mil processos que já foram finalizados, sem possibilidade de apresentação de recursos adicionais. Essa liberação integra um conjunto maior de recursos, totalizando R$ 2,8 bilhões, que também engloba ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários serão contemplados em 187.472 processos.
Têm direito a receber os valores atrasados aqueles que venceram ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, tais como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ser elegível a este pagamento, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, esteja totalmente encerrado, que o valor devido seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento emitida pelo juiz tenha sido expedida em novembro de 2025.
Os pagamentos serão efetuados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto em comparação com os precatórios tradicionais. As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento emitida pelo juiz. O depósito será realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes do pagamento, o processo passará por uma fase de processamento, durante a qual as contas serão abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal indicará o status "Pago total ao juízo". A consulta sobre o recebimento dos valores pode ser realizada no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo "Valor inscrito na proposta", será exibido o valor a ser pago, com as siglas RPF (requisição de pequeno valor) ou PRF (precatório) indicando a modalidade.
Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo.