Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Pagamentos INSS
Congresso em Foco
1/1/2026 19:00
Em 2026, um montante de R$ 2,3 bilhões será destinado a 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisões judiciais favoráveis. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a liberação desse montante para quitar os valores atrasados devidos a aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.
A medida abrange um total de 183 mil processos que já foram finalizados, sem possibilidade de apresentação de recursos adicionais. Essa liberação integra um conjunto maior de recursos, totalizando R$ 2,8 bilhões, que também engloba ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários serão contemplados em 187.472 processos.
Têm direito a receber os valores atrasados aqueles que venceram ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, tais como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ser elegível a este pagamento, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, esteja totalmente encerrado, que o valor devido seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento emitida pelo juiz tenha sido expedida em novembro de 2025.
Os pagamentos serão efetuados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto em comparação com os precatórios tradicionais. As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento emitida pelo juiz. O depósito será realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes do pagamento, o processo passará por uma fase de processamento, durante a qual as contas serão abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal indicará o status "Pago total ao juízo". A consulta sobre o recebimento dos valores pode ser realizada no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo "Valor inscrito na proposta", será exibido o valor a ser pago, com as siglas RPF (requisição de pequeno valor) ou PRF (precatório) indicando a modalidade.
Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo.
Tags
Temas
LEIA MAIS
REFORMA MINISTERIAL
Oito trocas: relembre mudanças de ministros do governo Lula em 2025
PRÊMIO BILIONÁRIO
Após atraso, Caixa divulga números da Mega da Virada; veja o resultado
JUSTIÇA DO TRABALHO
TST determina fim da greve dos Correios e fixa reajuste de 5,1%
CASO BANCO MASTER
PF faz acareação entre dono do Banco Master e ex-presidente do BRB
armamento liberado
Pollon apresenta pacote de projetos para ampliar porte de armas