A partir desta quinta-feira (1º) entram em vigor duas mudanças relevantes que afetam diretamente o bolso dos brasileiros: o novo valor do salário mínimo, reajustado para R$ 1.621, e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. As medidas fazem parte do pacote de mudanças econômicas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula (PT) ao longo de 2025.
As novas regras passam a valer imediatamente para salários, benefícios e descontos em folha, embora parte dos efeitos do Imposto de Renda só apareça integralmente na declaração a ser feita em 2027, referente ao ano-base de 2026.
Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir de agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos do tributo. Antes, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 3.036.
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar Imposto de Renda com a mudança, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. Para quem se enquadra nessa faixa, a economia pode chegar a até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.
Além da isenção total, foi criada uma faixa intermediária de alívio tributário. Trabalhadores que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês passam a ter desconto parcial no imposto, de forma gradual. Acima desse valor, nada muda: segue valendo a tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%.
A mudança evita o chamado "degrau tributário", em que pequenos aumentos salariais geram saltos bruscos na tributação. Na prática, quem ganha R$ 5.500, por exemplo, terá redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto salários em torno de R$ 6.500 podem gerar economia anual próxima de R$ 1.470.
O novo modelo já impacta o desconto em folha a partir do salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Imposto maior para alta renda e dividendos
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma do Imposto de Renda criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), com alíquota progressiva de até 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão afetados.
Também passa a valer a tributação de dividendos: rendimentos distribuídos por empresas a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês passam a ter retenção de 10% na fonte. A medida atinge principalmente empresários e grandes acionistas, já que a maioria dos investidores segue fora da nova cobrança.
Novo salário mínimo: R$ 1.621
Outra mudança em vigor desde esta quinta-feira é o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621. O reajuste é de 6,79% em relação ao piso anterior, de R$ 1.518, e considera a inflação medida pelo INPC em 12 meses até novembro, somada a um ganho real limitado pelas regras do arcabouço fiscal.
Sem o teto imposto ao crescimento das despesas, o salário mínimo teria chegado a R$ 1.636. Segundo o governo, a limitação foi necessária para conter o avanço de gastos obrigatórios e preservar a sustentabilidade fiscal.
O novo valor serve de referência para aposentadorias, pensões e auxílios do INSS pagos pelo piso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono do PIS/Pasep, o seguro-desemprego, contribuições do MEI e limites para ações judiciais. Os pagamentos com o valor reajustado começam a ser feitos no fim de janeiro, conforme o calendário do INSS.
De acordo com estimativas do Dieese, o reajuste do mínimo deve injetar R$ 81,7 bilhões na economia em 2026.
O que muda na prática a partir de agora
Com as novas regras, trabalhadores de menor renda passam a ter alívio imediato no Imposto de Renda, enquanto benefícios sociais e previdenciários ganham reajuste com o novo salário mínimo. Já os contribuintes de alta renda e grandes recebedores de dividendos passam a arcar com maior carga tributária.
A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário e nos benefícios, mas seus efeitos completos só aparecerão na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base de 2026.